Artigo 1.º
Normas habilitantes
São normas habilitantes do presente regulamento:
1) O artigo 23.º dos Estatutos da UA (homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril de 2017, publicado no Diário da República n.º 80, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 24 de abril), designadamente, as alíneas d) e m) do n.º 3;
2) O Regulamento Orgânico dos Serviços da UA, de acordo com a redação em vigor aprovada pelo Senhor Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira e publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2022;
3) O Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.