Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 7 e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 70.º, 71.º e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (doravante designado por "Código da Estrada"), na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.