Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento destina-se a definir as regras relativas ao estudante em regime de estudos a tempo parcial (doravante designado por regime de tempo parcial) na ESSEM.
2 -O regime de tempo parcial é facultado a todos os estudantes matriculados no 1.º e 2.º ciclo de estudos de qualquer um dos cursos ministrados na ESSEM.
3 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que, tendo ingressado e estando matriculado num curso do 1.º ou 2.º ciclo de estudos, se inscreve em cada ano letivo num número de unidades curriculares correspondentes a um máximo de 30 ECTS.
4 -Um mestrando pode estar inscrito em regime de tempo parcial no máximo dois anos, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral.
5 -Os pedidos de prorrogação da entrega do trabalho final do curso de mestrado não são considerados para a inscrição em regime de tempo parcial.