Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.