3 -Os beneficiários das operações em conjunto podem utilizar qualquer uma das modalidades de pagamento previstas no presente Regulamento.
ANEXO I
Minuta de Garantia
Pagamento a título de adiantamento
À Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. ou Organismo Intermédio com competências delegadas de pagamento aos beneficiários
Morada
Código Postal
Garantia Bancária/Mútua N.º ...
Termo de Aceitação N.º...
Em nome e a pedido da ... (Empresa/beneficiário do incentivo), adiante designado como Ordenador, com sede em ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., NIPC ..., com o capital social de Euros ..., vem o Banco/SPGM/SGM ..., adiante designado como Garante, com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., titular do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva n.º ..., e com o capital social de Euros ..., prestar garantia autónoma à primeira solicitação, a favor de ... (Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. enquanto órgão pagador), adiante designado como Beneficiário, para efeitos da concessão ao Ordenador de um incentivo financeiro, ao abrigo de ..., e nos termos do Termo de Aceitação n.º ..., celebrado em ... (data), entre o Ordenador e o ... (Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas de gestão) de qualquer importância que lhe seja solicitada, ao primeiro pedido escrito, no prazo de 20 dias úteis, dentro dos limites fixados nesta garantia, sem apreciar da justiça ou direito de reclamação, se o Ordenador não cumprir qualquer uma das condições ou obrigações que resultem do referido Termo de Aceitação ou de quaisquer compromissos assumidos na sequência do mesmo.
Esta garantia tem por limite a quantia de Euros: ..., montante calculado de acordo com o estabelecido no ponto v. da alínea a) do Artigo 4.º do Regulamento que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
A quantia garantida poderá ser progressivamente reduzida à medida da comprovação do adiantamento concedido ao Ordenador/... (Entidade Beneficiária quando distinta do Ordenador).
Esta garantia é válida a partir da data-valor do pagamento do adiantamento, objeto da garantia, e até à data aprovada de conclusão do investimento acrescida de um máximo de 36 meses, ainda que o Termo de Aceitação a que respeita se extinga por efeito de revogação ou invalidade.
O beneficiário libertará a presente garantia antes do prazo acima referido, após comunicar ao Ordenador o resultado favorável da avaliação efetuada sobre a comprovação da realização e pagamento das despesas apresentadas no âmbito do adiantamento objeto da garantia.
O incumprimento das obrigações do Ordenador para com o Garante, não prejudica os direitos do Beneficiário decorrentes desta garantia.
..., ... de ... de...
O Garante
(reconhecimento notarial das assinaturas na qualidade e com poderes para o ato)
IMPOSTO DO SELO
Pagamento por meio de verba Art.º... Euro: .../...
ANEXO II
Minuta de Garantia
Locação Financeira
À Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. ou Organismo Intermédio com competências delegadas de pagamento aos beneficiários
Morada
Código Postal
Garantia Bancária/Mútua N.º ...
Termo de Aceitação N.º...
Em nome e a pedido da ... (Empresa/beneficiário), adiante designado como Ordenador, com sede em ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., NIPC ..., com o capital social de Euros ..., vem o Banco/SGM ..., adiante designado como Garante, com sede em ..., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ..., sob o n.º ..., titular do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva n.º ..., e com o capital social de Euros ..., prestar garantia autónoma à primeira solicitação, a favor de ... (Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. enquanto órgão Pagador), adiante designado como Beneficiário, no montante de Euro: ... (numerário e extenso).
O valor desta garantia, corresponde, na data de emissão infra, ao montante de Incentivo resultante do valor de capital incorporado nas rendas vincendas elegíveis do(s) contrato(s) de locação financeira n.º(s) ..., celebrado(s) entre o Ordenador e ... [Entidade(s) Locadora(s)], as quais são parte integrante das despesas elegíveis do Termo de Aceitação n.º..., celebrado em .../.../..., ao abrigo da tipologia de intervenção ...constante do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril.
O Garante responsabiliza-se, como principal pagador perante o Beneficiário, por lhe fazer a entrega, no prazo de 20 dias úteis, das importâncias garantidas que forem solicitadas, ao primeiro pedido escrito, sem apreciar da justiça ou direito de reclamação do Ordenador, se este não apresentar ao Beneficiário, dentro dos prazos acordados, a documentação comprovativa do pagamento efetivo das rendas supra, do(s) contrato(s) de locação financeira mencionado(s).
Esta garantia é válida pelo prazo de ... meses [número de meses em falta para a liquidação da última renda do(s) contrato(s) de locação financeira] ou [número de meses em falta para o encerramento do Programa], após a data de emissão, automaticamente prorrogável por um único período de 6 meses, ainda que o(s) contrato(s) de locação financeira e/ou de concessão de incentivos a que respeita, se extinga(m) por efeito de rescisão ou invalidade.
O valor da presente garantia será anualmente reduzido, mediante a comprovação formal do ordenador ao beneficiário, da certificação das rendas efetivamente pagas.
Sem prejuízo do acima disposto, o Beneficiário libertará a presente garantia antes do prazo referido, caso lhe seja comprovado por parte do Ordenador, o pagamento efetivo e integral das rendas do(s) contrato(s) de locação financeira em causa.
O incumprimento das obrigações do Ordenador para com o Garante, não prejudica os direitos do Beneficiário decorrentes desta garantia.
..., ... de ... de...
O Garante
(reconhecimento notarial das assinaturas na qualidade e com poderes para o ato)
IMPOSTO DO SELO
Pagamento por meio de verba
Art.º... Euro: .../...
316692768