Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Artigo 2.º
Tipos de apoios
1 -Os apoios a conceder pelo Município às Freguesias, ao abrigo do presente regulamento, abrangem:
a)Aquisição de materiais de construção;
b)Aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas e corta-sebes, ou outros veículos a motor, associados às competências da Freguesia;
c)Apoio técnico na elaboração de projetos para obras da competência da Freguesia;
d)Apoio para pagamento de projetos a que a Junta de Freguesia se tenha candidatado.
Artigo 3.º
Materiais de construção
O Município apoiará as Freguesias na aquisição de materiais de construção para projetos a que estas se tenham candidatado, na execução de atividades de conservação e manutenção a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
Artigo 4.º
Aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas e corta-sebes ou outros veículos a motor
As Freguesias serão apoiadas nas despesas com o aluguer de máquinas agrícolas, florestais, veículos agrícolas e corta-sebes ou outros veículos a motor, associados às competências da autarquia, para projetos a que estas se tenham candidatado, na execução de atividades de conservação e manutenção, a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
Artigo 5.º
Apoio técnico
O Município disponibilizará apoio técnico às Juntas de Freguesia na elaboração de projetos relativos a obras da competência daquelas autarquias, para projetos a que estas se tenham candidatado, a serem executados pelos serviços técnicos municipais e de acordo com as respetivas áreas de formação disponíveis.
Artigo 6.º
Apoio para pagamento de projetos a que a Junta de Freguesia se tenha candidatado
O Município disponibilizará às Juntas de Freguesia apoio para pagamento de projetos a que estas se tenham candidatado, designadamente para suportar a totalidade do IVA do investimento realizado e/ou 25 % do valor não comparticipado.
Artigo 7.º
Aquisição de máquinas agrícolas, florestais e veículos agrícolas ou outros veículos a motor
1 -O Município apoiará as Freguesias na aquisição de máquinas agrícolas, florestais e veículos agrícolas ou outros veículos a motor, associados às competências da autarquia, para realização de atividades de conservação e manutenção, a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
2 -Para a candidatura ao apoio referido no número anterior, a Junta de Freguesia apresentará o pedido devidamente fundamentado e acompanhado de, pelo menos, dois orçamentos no caso das máquinas agrícolas e florestais e de três orçamentos, no caso dos veículos agrícolas ou outros veículos a motor.
3 -Após a análise da candidatura e reunidos os requisitos legais para o efeito, será a Junta de Freguesia informada do resultado da sua apreciação, no prazo máximo de 30 dias úteis.
4 -Aprovada a candidatura, o apoio será pago mediante a exibição de documento comprovativo da despesa, no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 8.º
Aquisição de serviços no âmbito da Proteção Civil
O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição de serviços para execução de trabalhos, de caráter urgente e devidamente justificados, no âmbito da Proteção Civil, prestando ainda apoio técnico e de acompanhamento na execução de tarefas da referida área, as quais serão coordenadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu legal substituto.
Artigo 9.º
Segurança Rodoviária - Espelhos Parabólicos
O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição e colocação de espelhos parabólicos que melhorem a segurança da circulação rodoviária, prestando ainda o respetivo apoio técnico e de acompanhamento, sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com funções atribuídas.
Artigo 10.º
Iluminação de Natal
As Freguesias serão apoiadas pelo Município na aquisição de serviços para instalação da iluminação de Natal nas vias e espaços públicos da área da Freguesia, ficando a autarquia apoiada responsável por todos os procedimentos relacionados com a contratação, instalação, segurança e garantia da livre circulação de pessoas e bens, bem como com as necessárias ligações elétricas e ainda com a reposição das condições nos espaços objeto da instalação, designadamente vias, espaços verdes, suportes, os quais não poderão ser danificados.
Artigo 11.º
Isenção de Taxas
1 -As Freguesias serão apoiadas através da possibilidade de utilização graciosa de espaços, equipamentos municipais e respetiva logística para realização de eventos, mediante solicitação, salvaguardados os pedidos anteriores e programações já assumidas, bem como as especificidades de funcionamento de cada equipamento/espaço, desde que os referidos eventos se encontrem inseridos nas atribuições e competências da autarquia.
2 -As Freguesias serão também apoiadas através da possibilidade de isenção do pagamento de taxas devidas por procedimentos relacionados com atividades promovidas pelas autarquias, desde que as mesmas se encontrem inseridas nas suas atribuições e competências.
Artigo 12.º
Comparticipação por ano económico
1 -O Município apoia as Freguesias, conforme previsto nas alíneas a) a d) do n.º 1, do artigo 2.º do presente regulamento, por ano económico e a 100 % do custo global, até ao limite máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por Freguesia.
2 -O Município apoia as Freguesias, conforme previsto nas alíneas a) a d) do n.º 2, do artigo 2.º do presente regulamento, por ano económico e a 100 % do custo global, até ao limite máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) por Freguesia.
3 -O valor referido nos números anteriores e não utilizado pela Junta de Freguesia, não será alvo de redistribuição.
Artigo 13.º
Controlo dos limites fixados
1 -As Juntas de Freguesia apresentarão, trimestralmente, relatório detalhado dos trabalhos realizados e a afetação dos apoios obtidos, devidamente fundamentados em matéria do interesse público, nos termos do n.º 3 do presente artigo, acompanhado com cópia dos documentos comprovativos da despesa, os quais, depois de declarados conforme pelos serviços do Município da área de atuação, pelos Serviços Financeiros ou outros que se entendam necessários, consoante os casos, serão pagos no prazo de 30 dias úteis.
2 -No mesmo relatório deverá ser justificada a utilização das máquinas/viaturas alugadas.
3 -O relatório deverá referir, em concreto, o fim a que os apoios se destinaram, a indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas, as quantidades de material, os apoios recebidos de outras entidades para o mesmo fim, orçamento, meios de divulgação do apoio a conceder/concedido pelo Município, destinatários e outros elementos que sejam considerados relevantes.
4 -Podem ser solicitados à Junta de Freguesia quaisquer esclarecimentos adicionais e necessários à verificação da afetação das verbas, podendo, caso não se comprove, não ser autorizado o pagamento parcial ou total dos montantes requeridos pela Junta de Freguesia.
5 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia disporá do prazo de cinco dias úteis para prestar a informação que lhe for solicitada, sob pena de, não o fazendo, não lhe serem liquidados os montantes requeridos.
6 -Ao prazo referido no n.º 5 do presente artigo poderá acrescer, ainda, a dilação de dez dias úteis, caso se verifique a necessidade de mais esclarecimentos complementares.
Artigo 14.º
Dever de comunicação
O Presidente da Câmara Municipal informará trimestralmente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal dos apoios concedidos às Freguesias ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 15.º
Caracterização geográfica e demográfica das Freguesias
1 -Para efeitos de caracterização geográfica e demográfica das Freguesias, são considerados os resultados dos CENSOS 2021, nos quais o Município da Horta apresenta um território com a área de 172,43 km2 e 14.344 habitantes.
2 -As Freguesias do Município apresentam a seguinte caracterização geográfica e demográfica:
(ver documento original)
Artigo 16.º
Utilização para fins diferentes dos indicados
Quando se verificar que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diversos dos indicados no pedido, a Junta de Freguesia, no ano em causa e no ano seguinte, não poderá beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio concedido ou o correspondente apoio financeiro, competindo à Câmara Municipal a decisão sobre a matéria.
Artigo 17.º
Publicitação dos apoios concedidos
1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo deste regulamento comprometem-se a publicitar o apoio do Município, nos seguintes termos:
a)Aquisição de materiais de construção - colocação de placa no local de intervenção com a menção "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município;
b)Aquisição de veículos agrícolas, ou outros veículos a motor, associados às competências da Freguesia - inclusão da inscrição, no exterior do veículo e em local visível "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município;
c)Aluguer de veículos agrícolas, ou outros veículos a motor, associados às competências da Freguesia - colocação de placa no local de intervenção com a menção "Apoio do Município da Horta", acompanhado com o logótipo do Município.
2 -A Câmara Municipal publicitará os apoios concedidos a cada uma das Freguesias, nos termos legais.
Artigo 18.º
Competências
A aplicação das regras constantes no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador que tiver o pelouro das Freguesias, com exceção das referidas nos artigos 9.º, 11.º, e 21.º, que competem à Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Primeiro ano de vigência do presente regulamento
1 -O primeiro ano de vigência do presente regulamento terá o prazo que decorrer até ao termo do ano civil e, no ano do seu termo, deverá estar encerrado até ao final do Mandato da Freguesia.
2 -O presente regulamento retroage os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022 e vigorará no período do Mandato 2022-2025.
Artigo 20.º
Requisitos
A concessão dos apoios fica condicionada à regularidade formal, tributária e contributiva das Freguesias relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Horta.
Artigo 21.º
Integração de lacunas
A integração das lacunas do presente regulamento será resolvida pela Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 22.º
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento o Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.