Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento visa estabelecer as normas aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual, e respetiva gestão, resultantes das atividades de criação, desenvolvimento e investigação promovidas pela Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade académica da ESEP, nomeadamente, docentes, investigadores, pessoal técnico-administrativo, estudantes e bolseiros de investigação científica, independentemente da modalidade da relação jurídica de trabalho.
3 -O disposto no presente regulamento aplica-se, ainda, aos terceiros, não trabalhadores da ESEP, mas cuja atividade de criação, desenvolvimento ou investigação ocorra no âmbito ou como resultado do exercício de funções ou atividades realizadas na ESEP ou que impliquem a utilização de recursos, incluindo recursos humanos, ou meios, instalações ou equipamento, da ESEP.
4 -O regulamento aplica-se às atividades resultantes de parcerias, protocolos ou projetos estabelecidos entre a ESEP e entidades terceiras, independentemente da sua fonte de financiamento, sem prejuízo da possibilidade de previsão nesses instrumentos de cláusulas especiais outorgadas relativamente a estas matérias.