Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor no Instituto Politécnico de Bragança, doravante designado por IPB.
Artigo 3.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor
1 -Nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o IPB confere o grau de doutor aos que demonstrem:
a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 -O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
Artigo 4.º
Doutoramento em associação
O IPB pode conferir o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico assinado pelos respetivos representantes legais.
Artigo 5.º
Cooperação interinstitucional e colaboração empresarial
1 -O ciclo de estudos de doutoramento deverá, sempre que possível, incluir um período de mobilidade de um semestre em ambiente institucional não académico e/ou internacional, fomentando o desenvolvimento de sinergias com o tecido envolvente e permitindo ao doutorando uma melhor perceção dos problemas e constrangimentos presentes nesses ambientes.
2 -Deve ser promovido o estabelecimento de acordos com empresas/organizações e instituições de ensino superior e de investigação, nacionais e estrangeiras, assegurando a mobilidade e a cooperação, bem como programas de dupla diplomação com parceiros estratégicos.
Artigo 6.º
Título de “Doutoramento Europeu”
1 -O título de “Doutoramento Europeu” - conceito aprovado pela European University Association (EUA) - poderá ser atribuído quando:
a)O trabalho de Doutoramento inclua um período de investigação de, pelo menos, um trimestre realizado num outro país europeu que não Portugal;
b)Pelo menos dois professores de instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal subscrevam relatório prévio positivo relativamente à tese de doutoramento;
c)O Júri integre pelo menos um elemento de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não Portugal;
d)Uma parte da defesa da tese de Doutoramento seja feita em língua oficial da União Europeia que não a portuguesa.
2 -A verificação da condição prevista na alínea a) do número anterior cabe à Comissão Científica do Curso, mediante requerimento e evidências apresentados pelo candidato até três meses antes do pedido de admissão a provas de doutoramento.
3 -A Comissão Científica do Curso solicita os pareceres previstos na alínea b) do n.º 1 e assegura que a nomeação do júri cumpre o estipulado na alínea c) desse mesmo número.
4 -Compete ao júri assegurar o estipulado na alínea d) do n.º 1.
Artigo 7.º
Estrutura dos doutoramentos
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a)A realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou formação de elevado nível científico e tecnológico;
b)A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
2 -A Comissão Científica do Curso pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:
a)Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, publicados durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
b)No domínio das artes, por uma obra, ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
3 -A substituição da tese por uma compilação de trabalhos ou por uma obra presume:
a)Que o autor dos trabalhos de investigação ou obra é o principal autor ou delimita e enquadra perfeitamente a contribuição em cada publicação; e
b)Que os trabalhos de investigação ou obra não são reutilizados, na integra, em diferentes teses ou dissertações.
4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor considera-se concluído após a aprovação na defesa pública da tese.
Artigo 8.º
Créditos e duração
1 -Os doutoramentos têm 180 créditos do sistema ECTS e uma duração normal de três anos letivos, em dedicação de tempo integral, sendo admitidas, após o seu termo, mais duas inscrições anuais para a sua conclusão.
2 -Os doutoramentos em associação têm o número de créditos e a duração acordados entre as instituições envolvidas.
Artigo 9.º
Creditação de formação anterior
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento próprio, pela Comissão de Científica do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
COORDENAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
Artigo 10.º
Comissão de curso
1 -A comissão de curso é constituída por um estudante de cada ano (máximo de 3) e por igual número de docentes do curso, exercendo um destes as funções de Diretor de Curso, com as competências estipuladas nos Estatutos do IPB.
2 -As listas candidatas a Comissões de Curso deverão assegurar que todos os docentes são detentores do grau de doutor na área do curso.
3 -Nos ciclos de estudos com docentes de várias Escolas, deverá ser constituída uma Comissão de Curso com docentes dessas Escolas, que integrará o Conselho Pedagógico da Escola à qual pertence o Diretor de Curso.
Artigo 11.º
Comissão científica
1 -A Comissão Científica do Curso é constituída por três membros doutorados.
2 -A Comissão Científica do Curso e o seu Presidente são nomeados pelo Conselho Técnico-Científico do IPB.
3 -As competências da Comissão Científica do Curso constam dos artigos 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 25.º, 34.º e 35.º deste regulamento.
CAPÍTULO IV
ACESSO, CANDIDATURAS E MATRÍCULA
Artigo 12.º
Condições de acesso e ingresso
1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela Comissão Científica do Curso onde pretendem ser admitidos;
c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela Comissão Científica do Curso onde pretendem ser admitidos.
2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre ou a creditação de formação anterior.
Artigo 13.º
Candidaturas
1 -As vagas, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados, anualmente, por despacho do Presidente e divulgadas na página da Internet do IPB.
2 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido, o IPB reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esse ciclo de estudos, sendo os candidatos informados que poderão optar pela recolocação institucional noutro 3.º ciclo a funcionar no IPB, para o qual reúna as condições de ingresso e existam vagas, ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula.
3 -A apresentação das candidaturas é efetuada através do sistema de gestão académica, com o preenchimento de um formulário e submissão dos seguintes documentos para a sua instrução:
b)Carta de curso, ou diploma, ou certidão de conclusão de 2.º ciclo - grau de mestre com classificação final;
c)Os candidatos referidos na alínea b), do n.º 1 do artigo 12.º devem apresentar carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de 1.º ciclo - grau de licenciado, com classificação final;
4 -Os certificados ou diplomas referidos nas alíneas b) e c) do número anterior emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem:
a)Mencionar a classificação final obtida para a conclusão do grau e respetiva escala positiva;
b)Ser acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
c)Estar obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir a apostilha da Convenção de Haia e, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
5 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à sua data-limite.
6 -O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é o que consta no Calendário Escolar.
Artigo 14.º
Seriação
1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científica do Curso, posteriormente homologada pelo Presidente e divulgada na página de Internet do IPB.
2 -A seriação deverá ter em conta:
a)A formação de base do candidato;
b)O currículo académico, científico, técnico e profissional do candidato;
c)A carta de motivação apresentada pelo candidato.
3 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
Artigo 15.º
Taxas e emolumentos
1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor.
2 -A taxa é paga, obrigatoriamente, até ao último dia da apresentação de candidaturas da respetiva fase. O não pagamento da referida taxa implica a não consideração da candidatura.
Artigo 16.º
Reclamações
1 -Os interessados podem apresentar reclamação do resultado do processo de colocação no prazo fixado para o efeito no Calendário Escolar.
2 -As reclamações são efetuadas através da plataforma de gestão académica com o preenchimento de um formulário com a sua fundamentação.
3 -As reclamações são apreciadas pela Comissão Científica do Curso, e posteriormente decididas pelo Presidente.
4 -O reclamante é notificado da decisão por email.
5 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente é divulgada em edital, e quando não existam vagas disponíveis será criada vaga adicional.
Artigo 17.º
Matrícula e inscrição
1 -Os estudantes com resultado final de candidatura “Colocado” devem realizar a matrícula nos prazos fixados no Calendário Escolar.
2 -Para efeitos de matrícula os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:
a)Documento de identificação do país de origem;
b)Diploma, carta de curso, ou certidão de conclusão do 2.º ciclo (grau de Mestre), autênticos ou cópias autenticadas, com média final e no caso dos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, diploma, carta de curso, ou certidão de conclusão do 1.º ciclo (grau de Licenciatura), autênticos ou cópias autenticadas com média final;
c)Boletim de vacinas com vacina antitetânica atualizada;
3 -Os documentos referidos na alínea b) do número anterior devem possuir a Apostila de Haia ou ser certificados por autoridades competentes do país onde foi obtido o grau.
4 -Os candidatos colocados que não realizem a sua matrícula e inscrição no prazo estipulado na respetiva fase de candidatura perdem o direito à colocação.
CAPÍTULO V
TESE
Artigo 18.º
Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
1 -A preparação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou mais orientadores, aprovados pela Comissão Científica do Curso.
2 -Podem ser orientadores:
a)Professores/investigadores doutorados, com vínculo contratual com o IPB;
b)Professores/investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
c)Doutores pertencentes a outras entidades nacionais ou estrangeiras.
3 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
a)Tem de incluir um professor/investigador doutorado, com vínculo contratual com o IPB e membro de um centro de investigação associado ao ciclo de estudos;
b)Não poderá incluir mais de três orientadores;
c)Não poderá incluir mais de dois orientadores com vínculo contratual com o IPB.
4 -Compete à Comissão Científica do Curso analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados.
5 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando, assim como da preparação e decisão dos trabalhos realizados pelo doutorando.
6 -Os doutorandos são propostos como membros da(s) unidade(s) de I&D do IPB a que o ciclo de estudos se encontra ligado.
7 -De acordo com data a definir pela Comissão Científica do Curso, o doutorando entregará uma proposta de tema e plano de tese na qual deverá constar:
b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
c)Nome(s) do(s) orientador(es);
d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
e)Plano de tese assinado, resumo e respetivo cronograma.
8 -A renovação da inscrição e matrícula no 2.º ano curricular está condicionada à aprovação dos elementos constantes do número anterior, pela Comissão Científica do Curso.
9 -Nos anos seguintes, o doutorando elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação do parecer para efeitos de renovação da inscrição. O parecer deve ser conjunto no caso de coorientação.
10 -A Comissão Científica poderá designar uma comissão de acompanhamento, com um máximo de três elementos, para avaliação do parecer mencionado no número anterior.
Artigo 19.º
Registo do tema e do plano da tese
1 -Os Serviços Académicos procederão ao registo do tema da tese, nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, após aprovação pela Comissão Científica do Curso.
2 -A não observância dos prazos de matrícula e inscrição e de entrega da tese determina que os Serviços Académicos comuniquem a caducidade do registo mencionado no número anterior.
3 -A Comissão Científica do Curso pode permitir a alteração da equipa de orientação, assim como do tema/título de tese, mediante requerimento fundamentado do doutorando e orientador(es), ouvidos os envolvidos.
4 -O requerimento com as alterações é submetido nos Serviços Académicos acompanhado dos documentos mencionados no n.º 7 do artigo 18.º
Artigo 20.º
Elaboração da tese
1 -A tese ou os trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º podem ser escritos em português ou inglês.
2 -Os doutorandos que pretendam utilizar uma outra língua estrangeira, deverão solicitá-lo, fundamentadamente e por escrito, à Comissão Científica do Curso.
3 -A tese ou os trabalhos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º devem incluir, sempre, resumos em português, em inglês e na língua em que são escritos (caso não seja o português ou inglês).
Artigo 21.º
Regime especial de apresentação da tese
1 -Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação prevista no presente regulamento.
2 -Compete à Comissão Científica do Curso decidir da sua admissão, tendo em conta o currículo do requerente e a adequação da tese ou trabalhos equivalentes aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados.
3 -O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação da tese ou trabalhos equivalentes deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 23.º e outros que venham a ser exigidos pela Comissão Científica do Curso.
4 -Pelo requerimento de admissão a provas públicas de defesa da tese ou trabalhos equivalentes são devidos os emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos do IPB.
CAPÍTULO VI
PROVAS
Artigo 22.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
Artigo 23.º
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
1 -Após conclusão da tese ou trabalhos equivalentes, o doutorando deverá apresentar nos Serviços Académicos do IPB o requerimento para a admissão a provas de doutoramento, juntando os seguintes elementos:
a)Um exemplar da tese, ou trabalho equivalente, num documento único, em Portable Document Format (PDF), com a dimensão máxima de 100 MB, de acordo com o modelo fornecido pelo IPB, integrando a Declaração de Integridade;
b)Um exemplar do Curriculum Vitae em formato digital (PDF);
c)Parecer do(s) orientador(es) que ateste que a tese está em condições de ser apresentada em provas públicas e ainda, expressamente, que o candidato satisfaz o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
2 -Caso, por motivos inerentes à natureza do trabalho ou do ciclo de estudos, o documento da tese ultrapasse o limite de 100 MB, deve o candidato assegurar a entrega de dez cópias em diferentes suportes digitais para distribuição pelos membros do júri e arquivo.
3 -Pelo requerimento de admissão a provas públicas de defesa da tese ou trabalhos equivalentes são devidos os emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos do IPB.
Artigo 24.º
Provas de doutoramento
1 -As provas de doutoramento consistem na discussão pública de uma tese original prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
2 -A tese assume caráter definitivo após a realização e aprovação nas provas de defesa pública e, quando for caso disso, após confirmação pelo(s) orientador(es) da introdução das alterações solicitadas e correspondente homologação pelo presidente do júri.
Artigo 25.º
Nomeação do júri
1 -Nos 30 dias úteis seguintes ao pedido de admissão às provas de doutoramento, a Comissão Científica do Curso propõe a constituição do júri.
2 -O júri é nomeado pelo Presidente, ou em quem ele delegue, no prazo de 15 dias a partir da receção da proposta enviada pela Comissão Científica do Curso.
3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 15 dias, ser comunicado ao candidato e divulgado na página da internet do IPB.
Artigo 26.º
Constituição do júri
1 -O júri de doutoramento é constituído:
a)pelo Presidente, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
b)por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser um dos orientadores.
2 -Sempre que exista mais do que um orientador apenas um pode integrar o júri.
3 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo nessa situação o júri constituído por um mínimo de seis vogais doutorados.
4 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 1 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, não sendo considerados para o preenchimento destes requisitos eventuais orientadores externos.
5 -Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese ou trabalhos equivalentes.
6 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou trabalhos equivalentes.
Artigo 27.º
Funcionamento do júri
1 -As reuniões do júri anteriores ao ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes podem, por iniciativa do seu Presidente, ser realizadas presencialmente ou por teleconferência. Poderão ainda ser substituídas pela emissão de pareceres de todos os membros do júri.
2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3 -Nos 30 dias úteis subsequentes à nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição. Em alternativa, pode ser feita uma recomendação fundamentada de reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, ou uma informação fundamentada sobre a não aceitação.
4 -Em caso de recomendação de reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, ou declarar que a/os pretende manter tal como a/os apresentou, sendo que, caso não se manifeste, se presume a desistência.
Artigo 28.º
Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
1 -O ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes obriga à presença do presidente do júri e do candidato.
2 -O presidente do júri pode autorizar a participação dos vogais por teleconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
3 -As provas têm a duração máxima de cento e cinquenta minutos.
4 -A apresentação do candidato tem a duração máxima de trinta minutos.
5 -Todos os vogais do júri podem intervir na discussão da tese ou trabalhos equivalentes, devendo ser proporcionado ao candidato igual tempo de resposta ao que for utilizado pelos membros do júri.
6 -A discussão da tese ou trabalhos equivalentes decorrem em português ou inglês, sendo que a opção pelo inglês deve merecer a concordância do júri.
7 -A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias úteis a contar, conforme os casos:
a)da data do despacho de aceitação da tese pelo júri;
b)da data de entrada da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.
Artigo 29.º
Deliberação do júri
1 -Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne de imediato para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação de Aprovado ou Reprovado do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 -O Presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a)Quando seja professor ou investigador na área do ciclo de estudos, ou;
3 -Caso o júri solicite alterações à tese ou trabalhos equivalentes, estas deverão constar na ata da reunião ou em documento anexo à mesma.
Artigo 30.º
Depósito das teses
1 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do artigo anterior, o candidato aprovado deverá entregar os exemplares definitivos da tese ou trabalhos equivalentes no prazo de 30 dias, nos Serviços Académicos.
2 -A tese ou trabalhos equivalentes assumirão carácter definitivo depois da realização e aprovação das provas e após introdução das alterações solicitadas, quando aplicável.
3 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes constam a data de realização das provas e o nome dos elementos que constituíam o júri e a data da entrega da versão definitiva.
4 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes, para efeitos de depósito das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes, são entregues:
a)Um exemplar em papel para a Biblioteca Nacional de Portugal;
b)Um exemplar em formato digital para o Repositório institucional do IPB;
c)Um exemplar em formato digital para o processo do aluno;
d)Cópia dos dados recolhidos e gerados, em formato digital, para depósito no repositório de dados do IPB;
e)Declaração de confidencialidade de dados.
Artigo 31.º
Titulação do grau de doutor
1 -O grau de doutor é titulado por um diploma.
2 -O diploma, bem como as respetivas certidões, é acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
3 -A carta doutoral e o diploma poderão ser entregues em sessão solene ou ao balcão dos Serviços Académicos.
4 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:
a)Nome do titular do grau;
b)Documento de identificação pessoal: Número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, no caso de cidadãos portugueses, ou número de cartão de identificação civil ou de Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros;
d)Identificação do ciclo de estudos e respetivo grau ou do ramo de conhecimento e o grau;
e)Data de conclusão e, se for o caso, a identificação da(s) instituições de ensino superior parceiras;
g)Data de emissão do diploma;
h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
5 -A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma é emitida no prazo de 180 dias úteis após apresentação do requerimento pelo estudante.
6 -As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma são emitidas até trinta dias úteis depois de requeridas ou, nos pedidos de urgência, no prazo previsto na tabela de emolumentos do IPB.
Artigo 32.º
Normas de formatação
Na formatação gráfica da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes devem ser atendidas as normas previstas nos termos da regulamentação específica do IPB, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Artigo 33.º
Propinas
1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente.
2 -Os estudantes em dedicação a tempo integral deverão pagar propina durante, no mínimo, três anos letivos, correspondente à duração normal do ciclo de estudos (180 créditos do sistema ECTS).
3 -Os estudantes que não requererem a prestação de provas ao fim de três anos poderão renovar a inscrição por mais dois anos letivos, no máximo, com o correspondente pagamento de propinas.
4 -O requerimento de admissão ao ato público de defesa da tese ou trabalho equivalente está condicionado ao pagamento total das propinas.
Artigo 34.º
Tempo parcial
1 -Os estudantes que exerçam atividade profissional durante a realização do ciclo de estudos de doutoramento podem requerer a passagem para o regime de tempo parcial a 50 %.
2 -A atribuição do regime de tempo parcial é decidida pela Comissão Científica do Curso.
3 -Durante o período em que o estudante se encontra em regime de tempo parcial, o valor da propina e o número de anos para conclusão do ciclo de estudos são ajustados em conformidade.
Artigo 35.º
Suspensão da contagem dos prazos
1 -Os prazos para as deliberações previstos neste regulamento suspendem-se durante o mês de agosto.
2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese ou trabalhos equivalentes pode ser suspensa pelo Presidente, com o parecer da Comissão Científica do Curso, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, previstos na lei e devidamente fundamentados, com base em:
b)Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese ou trabalhos equivalentes.
Artigo 36.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.