Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais, princípios e condições especiais de utilização das instalações da Escola de Segurança & Educação Rodoviária, propriedade do Município do Entroncamento, adiante designada por ESER.
Artigo 2.º
1 -Proporcionar às crianças os conhecimentos e competências necessários a uma adequada integração na circulação rodoviária e no lar recorrendo para tal a intervenções de natureza teórica em interligação com ações pedagógicas a nível prático, seguindo, neste último caso, uma metodologia de simulação de situações específicas;
2 -Desenvolver práticas formativas de modo a consciencializar os utilizadores para a segurança e prevenção rodoviária e no lar, proteção civil, mobilidade sustentável, de forma acessível e divertida;
3 -Colaborar com outros serviços municipais com vista ao desenvolvimento de projetos e atividades que envolvam a comunidade educativa;
4 -Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população escolar do concelho em especial;
5 -Contribuir para o aumento da formação e prevenção rodoviária e no lar, em particular à população escolar do concelho.
Artigo 3.º
Gestão e administração
Os equipamentos municipais da ESER são geridos e administrados pelo Município do Entroncamento.
Artigo 4.º
Planeamento e qualidade
1 -Para que a gestão e dinamização das instalações siga as suas orientações e cumpra o ciclo de gestão que passa pelo planeamento, execução, verificação e atuação, deverá ser realizado um plano anual de atividades, devidamente integrado no PME - Plano Municipal Educativo;
2 -Os princípios de gestão da qualidade deverão nortear a gestão das instalações municipais da ESER.
Artigo 5.º
Utentes
Por Utentes entende-se todas as entidades, públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem a instalação municipal da ESER e os seus equipamentos, de forma gratuita ou onerosa.
CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 6.º
Prioridades na cedência das instalações
1 -A utilização das instalações da ESER pode ser de natureza regular ou pontual, obedecendo às disposições dos números seguintes.
2 -Para efeitos de utilização regular, estabelece-se a seguinte ordem de prioridades:
a)Atividades escolares do ensino pré-escolar;
b)Atividades escolares do 1.º ciclo do ensino básico;
c)Atividades escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino;
d)Atividades escolares do ensino especial;
e)Atividades escolares do 2.º ciclo do ensino básico;
f)Aulas de aprendizagem por entidades do concelho;
g)Atividades informais de grupos de munícipes;
h)Atividades promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;
3 -Para efeitos de utilização pontual, estabelece-se a seguinte ordem de prioridades:
a)Atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Municipal Educativo elaborado pela Unidade de Educação;
b)Atividades pontuais promovidas por entidades externas, em parceria com o Município do Entroncamento;
c)Atividades promovidas por entidades com sede ou munícipes residentes no concelho;
d)Atividades promovidas por outras entidades de fora do concelho;
4 -Na determinação de prioridades referentes às atividades escolares, têm preferência os estabelecimentos de ensino público, e posteriormente os que tenham protocolos com o Município do Entroncamento.
Artigo 7.º
Procedimento para cedência das instalações
1 -A cedência das instalações da ESER pode ser feita das seguintes formas:
a)Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano letivo;
b)Cedência pontual - para uma utilização de caráter pontual das instalações, incluindo outro tipo de atividades;
c)Utilização em regime livre.
2 -Os pedidos de cedência das instalações deverão ser formulados através de requerimento e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal pelos interessados, por escrito, e com antecedência de 10 dias úteis.
3 -Os pedidos de cedência deverão conter as seguintes informações:
a)Identificação da entidade ou grupo requerente;
b)Identificação do técnico ou responsável/contacto;
c)Âmbito(s) e atividade(s) a desenvolver;
d)Período/data/horários de utilização;
e)Número de participantes previstos.
4 -Para utilização em regime livre, os utentes deverão formular o pedido através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e com antecedência de 10 dias úteis, para formalizar a reserva do espaço.
5 -Os pedidos de cedência regular e pontual das instalações da ESER são apreciados e classificados pelo Município, através da Unidade de Educação.
6 -O pedido de cedência pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Autorização de utilização
A autorização de utilização é comunicada pela forma mais expedita aos interessados através do envio de mensagem eletrónica.
Artigo 9.º
Cancelamento do pedido de cedência de utilização
1 -Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento com a maior antecedência possível.
2 -Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento com três dias úteis de antecedência.
Artigo 10.º
Utilização indevida
a)Violação das normas deste regulamento;
b)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
c)Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer equipamentos ou materiais nela integrados, no decurso da sua utilização;
d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
Artigo 11.º
Utilização simultânea
Não é permitida a utilização simultânea por várias entidades, do espaço da ESER, exceto se as características e, condições técnicas das instalações o permitirem.
Artigo 12.º
Acesso
Nas cedências regulares e pontuais, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/monitor ou outro responsável previamente identificado.
Artigo 13.º
Regras gerais de utilização das instalações
1 -A utilização das instalações é feita de acordo com as características e tipologia das mesmas e regulada no presente Regulamento e a autorização concedida.
2 -Os utilizadores das instalações da ESER devem, sempre, fazer uso de equipamento adequado à prática a realizar.
3 -É expressamente proibida a utilização de qualquer equipamento que cause deterioração das instalações e das condições técnicas ou higiénicas existentes e ainda:
a)fumar e beber bebidas alcoólicas dentro das instalações da ESER.
b)a entrada de animais, com exceção de cães-guia, consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
c)a introdução de armas ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas instalações, de acordo com o previsto na Lei n.º 8/97, de 12 de Abril.
d)a introdução e consumo de bebidas alcoólicas nas instalações.
e)a permanência, na zona da receção, por um período superior ao estritamente necessário.
f)A adoção de comportamentos que coloquem em risco a integridade física de terceiros.
g)os diversos meios de captura audiovisuais, tais como, fotografias e filmagens, não são permitidos sem prévia autorização.
h)circular na pista exterior com veículos não apropriados ao espaço.
4 -Cada utente terá acesso apenas a 1 veículo a pedais (carro ou bicicleta), sendo o mesmo entregue pelos trabalhadores da ESER.
5 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação a bens próprios, uma vez que o Município não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos.
Artigo 14.º
Responsabilidade pela utilização
1 -As entidades utilizadoras são civil e criminalmente responsáveis pelos danos causados por si, os seus profissionais bem como os elementos do grupo que acompanham, nos bens e pessoas afetas à utilização
2 -A recusa ou falta de pagamento dos prejuízos causados logo que identificados e contabilizados, implica o imediato cancelamento da utilização da instalação e, condicionará posterior autorização de utilização da mesma.
Artigo 15.º
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
Artigo 16.º
Seguro
As instalações da ESER estão dotadas de Seguro de Responsabilidade Civil, bem como de Seguro de Acidentes Pessoais - utentes de instalações, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 17.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações municipais da ESER, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, de acordo com o estabelecido no n.º seguinte do presente Regulamento e sem embargo de recurso à autoridade.
2 -Os infratores podem ser sancionados com:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição temporária da utilização das instalações;
d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
3 -As sanções a) e b) são da responsabilidade do funcionário do Município.
4 -As sanções c) e d) serão aplicadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com garantia de todos os direitos de defesa.
5 -A aplicação das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, não prejudica o direito a indemnização ao Município pelos prejuízos causados.
CAPÍTULO III
REGIME FINANCEIRO
Artigo 18.º
Liquidação
1 -As taxas relativas à utilização das instalações, constantes no Anexo I, deverão ser liquidadas aquando do deferimento do pedido.
2 -A falta de pagamento das referidas taxas implica a interdição da utilização das instalações pela entidade devedora.
Artigo 19.º
Pedido de isenção
A Câmara Municipal poderá isentar o pagamento das respetivas taxas nos casos de realização de atividades consideradas de interesse municipal.
Artigo 20.º
Benefícios financeiros pela utilização
Não há lugar a cobrança de entradas ou outra receita.
Artigo 21.º
Atualização anual das taxas
Os valores das taxas estabelecidas no anexo I são atualizados anualmente. Pode a Câmara Municipal deliberar pela não atualização, em atenção à conjuntura socioeconómica ou outros.
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE UTILIZAÇÃO
Artigo 22.º
Componentes da ESER
a)Sala de aula com capacidade para 28 lugares sentados;
b)Sala da segurança no lar;
c)Pista exterior de simulação e segurança rodoviária;
d)Espaço exterior com toldo para realização de atividades diversas.
Artigo 23.º
Horário de funcionamento
1 -Os horários de utilização das instalações da ESER serão definidos de acordo com a especificidade das atividades a desenvolver na instalação e de forma a permitir o acesso generalizado aos diferentes tipos de utilizadores.
2 -O Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento reserva o direito de alterar o horário de utilização, ou ainda, de interromper ou suspender o funcionamento da instalação, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçado por motivos de avarias ou execução de trabalhos de limpeza e ou manutenção corrente ou extraordinária.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação citada como habilitante do presente Regulamento.
2 -A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação nos termos legais.
23 de julho de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.
Instalações municipais da ESER
Tabela de taxas de utilização/aluguer
Nota. - Crianças dos 3 aos 10 anos, grupos com o mínimo de 10 e no máximo de 30 crianças.