Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.