Artigo 1.º
Criação e objeto
1 -A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa («NOVA School of Law») promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito («Programa»).
2 -O Programa inclui a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação («parte letiva»), com a estrutura curricular e o plano de estudos publicados e periodicamente atualizados no website da Direção Geral do Ensino Superior, e a redação de uma tese original e elaborada especialmente para o fim de obtenção do grau de doutor/a.
3 -O presente Regulamento não prejudica outras formas legalmente previstas de acesso ao Programa, nem a possibilidade de dispensa, total ou parcial, da frequência da parte letiva, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos do disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da NOVA School of Law.
4 -O Programa não contempla a possibilidade de obtenção do grau de doutor/a por via, alternativa à elaboração de uma tese, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já publicados em periódicos com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, embora a publicação em tais periódicos, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada seja fortemente incentivada e positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.
Artigo 2.º
Coordenação
O Programa é dirigido e coordenado por um/a ou mais professores/as coordenadores/as (“Coordenação do Programa”), a designar pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law sob proposta do Conselho Científico.
Artigo 3.º
Painel de Conselheiros/as Científicos/as
1 -A Coordenação do Programa pode escolher até dez personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros/as Científicos/as do Programa, cuja função é a de aconselhar a Coordenação do Programa nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns dos seus membros.
2 -Os membros do Painel devem ser titulares do grau de doutor/a ou equivalente legal, ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante, sendo escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional.
Artigo 4.º
Código de Boas Práticas
A NOVA School of Law segue as orientações constantes dos documentos Good Practice in PhD Education at Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pela Escola Doutoral da Universidade NOVA de Lisboa, e European Code of Conduct for Research Integrity.
Artigo 5.º
Vagas
Em cada ano letivo, o número máximo de estudantes admitidos/as ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, ouvido o Conselho Científico e respeitando o número máximo de admissões fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
1 -Podem candidatar-se ao Programa:
a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante e que o Conselho Científico reconheça como atestando capacidade equivalente à dos/as titulares do grau de mestre.
2 -É condição específica para o ingresso no Programa o domínio da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
Artigo 7.º
Seriação das candidaturas
1 -A seriação das candidaturas fica a cargo da Comissão Científica, que será designada pelo Conselho Científico e que pode integrar membros do Painel de Conselheiros/as e/ou membros externos à NOVA School of Law.
2 -Os/as candidatos/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a)curriculum vitae académico (40 %);
b)curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (15 %);
c)curriculum vitae profissional relevante (5 %);
d)plano provisório de investigação, que deve apresentar um tópico ou questão de investigação nos seus contextos teórico, metodológico e bibliográfico (25 %);
e)até duas cartas de recomendação académica (10 %);
f)domínio de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas, além do que se exige no art. 6.º, n.º 2 do presente Regulamento (5 %).
3 -A Comissão Científica pode decidir convocar candidatos/as para uma entrevista, que pode ser realizada online, destinada a clarificar quaisquer aspetos das respetivas candidaturas.
4 -As deliberações da Comissão Científica são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia dos/as interessados/as.
CAPÍTULO III
DURAÇÃO, CRÉDITOS, ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS
Artigo 8.º
Duração
O Programa tem a duração de oito semestres.
Artigo 9.º
Número de créditos e áreas científicas
1 -O Programa corresponde à obtenção de 240 ECTS, distribuídos pelas unidades curriculares que integram a parte letiva, pelo semestre preparatório do projeto de tese, e pela investigação conducente à elaboração da tese de doutoramento.
2 -A parte letiva distribui-se por três áreas científicas: Ciências Jurídicas; Ciências Económicas, Sociais e Humanas; e Desenvolvimento de Competências Complementares.
3 -A parte letiva organiza-se em nove áreas de especialização: Direito Internacional; Direito Europeu; Direito Público; Direito Privado; Direito Processual; Direito Penal; Análise do Direito; Direito, Política & Sociedade; e Direito e Sociedade.
Artigo 10.º
Fases
1 -O Programa tem duas fases, com a estrutura curricular e o plano de estudos publicados e periodicamente atualizados no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior, conforme disposto na Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.
2 -A primeira fase, com a duração de três semestres, é constituída por uma parte letiva de dois semestres e por um semestre dedicado à preparação, apresentação e discussão de um projeto de tese e à frequência de cursos da Escola Doutoral da NOVA.
3 -A segunda fase é dedicada à elaboração de uma tese original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor/a em Direito.
4 -A conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição, a requerimento dos/as interessados/as, do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade NOVA de Lisboa.
CAPÍTULO IV
PRIMEIRA FASE DO PROGRAMA
Artigo 11.º
Primeira fase
1 -A primeira fase do Programa destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas e em Ciências Económicas, Sociais e Humanas, bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.
2 -Os/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das unidades curriculares em que se inscrevem, e dezoito dos SPEED (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tenham lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação a estudantes inscrito/as em tempo parcial, com o estatuto de trabalhador/a-estudante, ou com necessidades especiais, do disposto nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º
Unidades curriculares do primeiro semestre da parte letiva
1 -No primeiro semestre da parte letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
2 -É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 ECTS):
b)Metodologias de Análise do Direito.
3 -É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes unidades curriculares semestrais opcionais (10 ECTS):
f)Direito Internacional; ou
g)Direito, Política e Segurança.
4 -O/a Diretor/a da NOVA School of Law pode, ouvido o Conselho Científico, sujeitar a abertura das unidades curriculares opcionais a um número mínimo de inscritos não superior a 5, reduzir o elenco das unidades curriculares opcionais, ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.
Artigo 13.º
Unidades curriculares do segundo semestre da parte letiva
1 -No segundo semestre da fase letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
2 -É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 + 10 ECTS):
a)Metodologia da Investigação Jurídica;
b)Publicação Científica; e
3 -Na unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica os/as doutorandos/as desenvolvem, entre outras atividades, o seu projeto de tese.
Artigo 14.º
Funcionamento da parte letiva
1 -Todas as unidades curriculares são lecionadas em regime de seminário, e orientadas para a investigação.
2 -É admitida a corregência por mais de um/a professor/a.
3 -As unidades curriculares são oferecidas em português ou em inglês, sendo o inglês a língua de ensino e comunicação sempre que o/a docente ou algum/a dos/as estudantes inscritos/as não domine a língua portuguesa.
4 -Nas unidades curriculares do primeiro semestre é obrigatória a apresentação de um trabalho escrito. O trabalho a apresentar em cada uma das unidades curriculares opcionais deve corresponder, em objetivo, formato e estilos de citação, a um artigo científico para publicação, apto a ser subsequentemente trabalhado e aperfeiçoado na unidade curricular de Publicação Científica.
5 -A entrega dos trabalhos a que se refere o número anterior terá lugar até ao dia 15 de fevereiro, podendo a Coordenação do Programa definir, para cada unidade curricular e de forma articulada, prazos distintos de entrega anteriores a essa data.
6 -A entrega dos trabalhos a realizar no âmbito das unidades curriculares do segundo semestre terá lugar até 30 de junho.
7 -Os/as docentes devem, ao longo do semestre, dar aos/às doutorandos/as feedback regular sobre a sua prestação, e feedback específico sobre a preparação do trabalho escrito a apresentar.
8 -Em cada unidade curricular do primeiro semestre, bem como nas unidades curriculares de Metodologia da Investigação Jurídica e de Publicação Científica, é atribuída uma classificação na escala de zero a vinte.
9 -Na unidade curricular de Comunicação SPEED a classificação distingue apenas entre “aprovada/o” e “reprovada/o”.
10 -O prazo para lançamento das classificações e entrega à Divisão Académica dos trabalhos corrigidos devidamente classificados e fundamentados é de trinta dias corridos contados a partir do final do prazo de entrega dos trabalhos, ou, não havendo trabalhos a entregar após os seminários, a partir do último dia letivo de cada unidade curricular.
Artigo 15.º
Segunda época de avaliação
1 -Há uma segunda época de avaliação da parte letiva do Programa.
2 -Os/as doutorando/os podem apresentar-se à segunda época de avaliação em qualquer das unidades curriculares relativamente às quais não tenham entregado o trabalho escrito no prazo fixado para o efeito, ou, tendo-o entregado, tenham obtido classificação negativa.
3 -Pode ainda apresentar-se à segunda época de avaliação quem pretenda melhorar a classificação positiva obtida em uma, e apenas uma, das unidades curriculares da fase letiva do Programa.
4 -Os/as doutorando/as devem inscrever-se na segunda época de avaliação correspondente ao semestre da unidade curricular em causa e no período fixado para o efeito pela Coordenação do Programa.
5 -A apresentação à segunda época de avaliação consiste na entrega de uma versão revista do trabalho previamente realizado, ou, para quem não chegou a entregar qualquer trabalho, do trabalho que deveria ter apresentado durante a primeira época de avaliação.
6 -Sem prejuízo da possibilidade de os/as doutorando/as optarem por reinscrever-se nas unidades curriculares em causa no ano letivo subsequente, frequentando-as uma segunda vez para efeitos de melhoria de nota, a segunda época de avaliação não pode ser usada para a entrega de um trabalho escrito completamente novo, não relacionado com o trabalho desenvolvido sob orientação do/a docente da unidade curricular no decurso do semestre letivo em causa.
7 -A segunda época de avaliação relativa às unidades curriculares do 1.º semestre terá lugar até ao dia 15 de julho, e a relativa às unidades curriculares do 2.º semestre até ao dia 30 de setembro.
Artigo 16.º
Declaração antiplágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, os/as estudantes devem declarar que o trabalho apresentado é da sua exclusiva autoria e que todas as contribuições e textos alheios estão devidamente referenciados.
Artigo 17.º
Orientação e programa individuais
1 -No início do terceiro semestre da parte letiva, o Conselho Científico, sob proposta do/a doutorando/a em requerimento dirigido à/ao presidente do Conselho Científico e com conhecimento à Coordenação do Programa, delibera sobre:
a)O tema da tese de doutoramento e a respetiva especialidade;
b)A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do/a doutorando/a na investigação e elaboração da tese; e
c)O programa individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
2 -A tese não deve incidir sobre um tema relacionado com disciplinas da parte letiva em que o/a doutorando/a tenha obtido uma classificação inferior a 16 valores.
3 -A partir do final do segundo semestre da parte letiva, e não obstante a eventual aprovação à unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica, os/as doutorandos/as devem, sempre que convocados/as para o efeito e até à apresentação do projeto de tese, continuar a frequentar sessões periódicas, individuais e/ou coletivas, com os/as respetivos/as docentes e/ou a Coordenação do Programa, com vista à preparação acompanhada do requerimento de aprovação do tema, da escolha do/a orientador/a, do programa individual da investigação, e do projeto de tese.
4 -O programa individual da investigação de cada doutorando/a deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização e aprovados pelo/a professor/a orientador/a.
5 -A orientação pode ficar a cargo de um/a ou mais professores/as orientadores/as, até um máximo de três.
6 -As propostas de orientação plural carecem de fundamentação, sendo aceitáveis como fundamentos:
a)a conveniência de garantir o acompanhamento por um/a docente residente quando a orientação principal caiba a um/a docente externo/a;
b)a complementaridade de especialidades, no caso de teses ou dissertações que toquem várias áreas científicas;
c)a complementaridade de sistemas jurídicos, no caso de doutorandos/as com formação em sistemas de famílias jurídicas distintas;
d)a necessidade de preenchimento dos requisitos para a obtenção do título de Doutoramento Europeu.
7 -A NOVA School of Law promove, como uma das suas prioridades, uma cultura de orientação efetiva. Por esse motivo, recomenda-se que cada docente não acumule mais de quatro orientações de doutoramento em simultâneo, fixando-se em seis o limite máximo de orientações por docente, e ficando a ultrapassagem deste limite dependente, em cada caso, de prévia autorização do Conselho Científico.
8 -A orientação, permitindo e promovendo o desenvolvimento individual do/a doutorando/a, é um trabalho coletivo com responsabilidades claramente definidas para o/a doutorando/a, o/a orientador/a principal, a equipa de orientação e a NOVA School of Law.
9 -Para assegurar que a orientação se realiza, em todos os casos, de forma responsável e alinhada com a pedagogia da NOVA School of Law, o/a orientador/a (ou orientadores/as), o/a doutorando/a e a instituição celebram um contrato escrito, que incluirá, entre outros elementos, uma adaptação dos direitos e deveres consagrados no Código de Boas Práticas da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 18.º
Terceiro semestre da primeira fase
a)Apresentar e discutir publicamente o projeto de tese (25 ECTS); e
b)Demonstrar a frequência de cursos da NOVA Doctoral School (5 ECTS).
Artigo 19.º
Ato público de discussão do projeto de tese
1 -O ato público de discussão do projeto de tese tem lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrega.
2 -O projeto de tese é discutido por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, composto por um mínimo de três elementos, um/a dos quais o/a orientador/a e outro o/a arguente.
3 -O ato público inicia-se com a concessão de cerca de 7 minutos ao/à doutorando/a para que exponha o essencial do seu projeto de tese, e prossegue com a respetiva arguição, que durará no máximo 30 minutos, dispondo depois o/a doutorando/a de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.
4 -Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a não aprovação do projeto, podendo o projeto de tese ser aprovado com ou sem reservas ou recomendações.
5 -Da reunião do júri é elaborada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum.
Artigo 20.º
Comissão de Acompanhamento de Tese
1 -Uma vez aprovado o projeto de tese, cada doutorando/a será ainda acompanhado/a por uma Comissão de Acompanhamento de Tese.
2 -A Comissão de Acompanhamento de Tese é composta pelo júri que discutiu o projeto de tese, salvo decisão da Direção da NOVA School of Law.
3 -Uma vez aprovado o projeto de tese, o/a doutorando/a deve apresentar um relatório anual pormenorizado do progresso da sua investigação, para confirmação, à Comissão de Acompanhamento de Tese, que enviará o seu parecer à Coordenação do Programa.
4 -Independentemente de análises em fases anteriores, a tese a submeter a provas públicas deve ser apreciada pela Comissão de Acompanhamento de Tese antes de o respetivo requerimento ser levado ao Conselho Científico, sempre que algum/a dos/as orientadores/as dê parecer negativo à sua defesa em provas públicas.
5 -Os membros da Comissão de Acompanhamento de Tese integram, sempre que possível, o júri de doutoramento.
Artigo 21.º
Transição para a segunda fase
1 -Para passar à segunda fase do Programa é necessário que o/a doutorando/a tenha concluído com sucesso todas as unidades curriculares da fase letiva do Programa, com a atribuição de um total de 90 ECTS.
2 -A passagem à segunda fase do Programa exige aprovação em todas as unidades curriculares da parte letiva classificadas na escala de zero a vinte com uma média mínima de 16 valores.
3 -Os/as doutorandos/as podem repetir uma, e só uma, unidade curricular no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, com vista à melhoria de classificação, desde que não tenham exercido a faculdade prevista no art. 15.º, n.º 3 do presente Regulamento.
4 -Às/aos doutorandos/as que não transitem para a segunda fase do doutoramento, mas tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares da parte letiva é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.
CAPÍTULO V
SEGUNDA FASE DO PROGRAMA
Artigo 22.º
Segunda fase
1 -A segunda fase do Programa, cuja duração não deve exceder cinco semestres, destina-se especialmente à continuação da investigação inerente à elaboração e redação da tese de doutoramento.
2 -A tese deve ser apresentada em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura; o corpo da tese não deve ultrapassar 800.000 carateres, incluindo notas e espaços, devendo o número total de carateres ser expressamente indicado.
3 -A NOVA School of Law emite Regras de Estilo que devem ser seguidas na preparação da tese e de outros trabalhos escritos a apresentar no Programa.
4 -A tese deve ser redigida em português ou inglês, carecendo a redação noutra língua da autorização prévia do Conselho Científico.
Artigo 23.º
Registo do tema da tese de doutoramento
1 -O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos legais.
2 -O registo é oficioso e da responsabilidade dos Serviços Académicos.
3 -O não cumprimento dos prazos máximos a que se refere o art. 25.º determina a comunicação oficiosa desse facto ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, para efeito de caducidade do registo.
Artigo 24.º
Regime da segunda fase
1 -A NOVA School of Law afeta às/aos doutorandos/as, na medida em que os seus recursos humanos e financeiros o permitam, os meios necessários para que concluam o Programa com elevada qualidade e no prazo previsto para o efeito.
2 -Os/as orientadores/as devem empenhar-se no acompanhamento dos trabalhos do/a doutorando/a, promovendo reuniões de orientação regulares com cada orientando/a, individuais ou coletivas, com uma periodicidade mínima semestral.
3 -Desde a admissão à preparação da tese, cabe a cada doutorando/a manter um registo escrito do seu progresso que inclua a data e um breve sumário de todas as reuniões ou interações com os/as orientadores/as, incluindo as recomendações sobre o que se espera do seu trabalho, devendo estes elementos constar do relatório anual a que se refere o n.º 3 do art. 20.º
4 -Os/as orientadores/as devem enviar anualmente à Comissão de Acompanhamento de Tese um parecer sobre o relatório anual a que se refere o n.º 3 do art. 20.º
5 -Durante o Programa, e em especial na segunda fase, os/as doutorandos/as podem ser convidados/as pela NOVA School of Law a colaborar nas suas atividades científicas e pedagógicas.
6 -Durante o Programa, e em especial na segunda fase, o/a orientador/a, sempre que entenda que a atividade desenvolvida pelo/a doutorando/a indicia, com forte grau de probabilidade, a não conclusão do Programa dentro do prazo ou um atraso significativo, deve propor ao Conselho Científico:
a)a transição do/a doutorando/a para o regime de estudante a tempo parcial; ou
b)a exclusão do/a doutorando/a do Programa.
7 -Em caso de deliberação pela exclusão do Programa, o Conselho Científico pode oferecer à/ao doutorando/a a possibilidade de prosseguir a sua investigação em regime livre, beneficiando do acompanhamento do/a orientador/a ou da equipa de orientação e dos demais recursos da Faculdade, em termos a fixar pela Coordenação do Programa.
Artigo 25.º
Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa
1 -O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres contados a partir da sua transição para a segunda fase do Programa para entregar a tese.
2 -A tese deve ser entregue nos Serviços Académicos, devendo o/a doutorando/a, em simultâneo, requerer a admissão a provas públicas.
3 -A aceitação da tese pelos Serviços Académicos depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
a)Inscrição em vigor no ciclo de estudos na data da entrega da tese;
b)registo do tema da tese em vigor na data da entrega da tese; e
c)cumprimento integral dos requisitos de frequência, incluindo o número mínimo e máximo de inscrições e aprovação nas unidades curriculares que integram o Programa;
4 -O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível, devendo o ato público de defesa ter lugar, em regra, no mesmo ano civil em que a tese é entregue.
5 -Para efeitos do disposto no número anterior, sempre que uma tese seja entregue depois de 15 de setembro, será contabilizada como tendo sido entregue no decurso do ano letivo com início nesse mês e fim no ano civil subsequente, tendo o/a doutorando/a que renovar a sua inscrição no ano letivo subsequente e pagar as propinas respetivas.
6 -O prazo para entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a orientador/a, devendo sempre observar-se o prazo estipulado no Regulamento de Prescrições da NOVA School of Law.
7 -A contagem de prazos para nomeação de júri e entrega da tese ou dos trabalhos que a substituam, ou para a sua reformulação, pode ser suspensa nos termos do regulamento de doutoramentos da UNL.
Artigo 26.º
Nomeação e constituição do júri
1 -A tese é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo/a Reitor/a da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico.
2 -O júri de doutoramento é constituído:
a)Pelo/a Reitor/a, que preside, podendo este/a delegar a presidência num/numa Vice-Reitor/Reitora ou no/na Presidente do Conselho Científico; na falta ou impedimento destes, pode a presidência do júri ser assegurada por um professor/a ou investigador/a doutorado/a pertencente ao corpo docente da Faculdade;
b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados/as, devendo um/a destes/as ser o/a orientador/a.
3 -Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, só podem integrar o júri os/as orientadores/as não principais no caso de o grau ser atribuído em parceria com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras.
4 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 2 são designados de entre professores/as e investigadores/as doutorados/as de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
5 -Podem ainda fazer parte do júri individualidades de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
6 -O júri deve integrar pelo menos três professores/as ou investigadores/as do domínio científico em que se insere a tese.
7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
8 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao/à candidato/a, por escrito, no prazo de cinco dias, sendo posteriormente afixado na página da Internet da Faculdade.
9 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum.
Artigo 27.º
Aceitação da tese
1 -Nos trinta dias subsequentes à data da respetiva nomeação, o júri profere despacho declarando que aceita a tese e procedendo à designação dos/as arguentes das provas, devendo pelo menos um/a dos/as arguentes pertencer a outra instituição; ou, em alternativa, recomenda ao/à candidato/a, fundamentadamente, a reformulação da tese.
2 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o/a candidato/a dispõe de um prazo, estabelecido pelo júri, para proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como inicialmente a apresentara.
3 -O decurso do prazo referido no número anterior sem que o/a candidato tenha apresentado a tese reformulada ou a declaração de que prescinde dessa faculdade é tido como desistência.
4 -Caso a/o candidata/o tenha optado pela reformulação, o júri reúne uma segunda vez para examinar a tese reformulada, contabilizando-se esta como entregue no ano letivo em curso aquando da reformulação.
Artigo 28.º
Ato público de defesa da tese
1 -O ato público de defesa da tese de doutoramento tem uma duração não superior a 150 minutos, e inclui:
a)Uma apresentação facultativa pelo/a doutorando/a, com a duração máxima de 10 minutos;
b)Duas arguições com a duração máxima de 30 minutos cada e duas respostas com duração máxima idêntica à utilizada pelos arguentes;
c)A possibilidade de colocação de alguma questão adicional pelos restantes membros do júri, sendo dado igual tempo de resposta à/ao doutorando/a, não podendo esta parte final ultrapassar 20 minutos.
2 -Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do/a doutorando/a.
3 -As classificações finais atribuídas pelo júri de doutoramento, no caso de aprovação, são as seguintes:
b)Aprovado/a com Distinção;
c)Aprovado/a com Distinção e Louvor.
4 -Na classificação final, o júri tem em consideração o mérito da tese e o desempenho do/a candidato/a no ato público.
5 -Deve constar da ata informação sobre se o/a doutorando/a foi aprovado/a ou reprovado/a, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria.
6 -Sendo o/a doutorando/a aprovado/a, deve ainda constar da ata a classificação que obteve, e se a deliberação foi aprovada por unanimidade ou por maioria; e, se por maioria, deve acrescentar-se a classificação proposta pelos autores dos votos vencidos.
7 -O/A presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a)Quando seja professor/a ou investigador/a na área ou áreas científicas em que se insere a tese; ou
Artigo 29.º
Concessão do grau de doutor/a
O grau de doutor/a é conferido é conferido a quem tenha obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
SUSPENSÃO DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Artigo 30.º
Âmbito de aplicação
O presente capítulo aplica-se a todos os procedimentos de avaliação de conhecimentos e competências do 3.º ciclo de estudos em funcionamento na NOVA School of Law, com ressalva dos prazos referidos no Regulamento de Doutoramento da Universidade NOVA de Lisboa,.
Artigo 31.º
Suspensão da contagem
1 -Podem requerer a suspensão, até um máximo de 30 dias, da contagem dos prazos para entrega dos trabalhos sobre que incide a avaliação nas unidades curriculares da parte letiva do Programa:
a)Os/as doutorandos/as a quem tenha falecido cônjuge, unido/a de facto, ou parente ou afim no 1.º grau em linha reta, bem como parente ou afim em qualquer outro grau em linha reta ou no 2.º grau em linha colateral, desde que o óbito tenha ocorrido nos 30 dias anteriores ao prazo final da época normal;
b)Os/as doutorandos/as que sejam sujeitos a internamento hospitalar ou acometidos de doença ou lesão medicamente comprovada.
c)Os/as doutorandos/as em exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho.
2 -Eventuais circunstâncias extraordinárias serão avaliadas pela Direção da NOVA School of Law.
3 -O requerimento de suspensão, dirigido à Direção da NOVA School of Law, deve ser fundamentado, apresentado até 10 dias úteis a contar do facto ou factos que hajam originado o pedido, e acompanhado de elementos que comprovem esses factos.
4 -O requerimento será apreciado tomando em consideração o seu fundamento, bem como a ausência de conflito da suspensão requerida com o regular decurso de cada semestre letivo.
5 -Nem o deferimento nem o indeferimento do pedido de suspensão impedem que o/a doutorando/a se apresente à segunda época de avaliação, nos termos do disposto no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º
Estudantes gestantes
1 -As doutorandas grávidas, puérperas ou lactantes têm direito à suspensão da frequência do Programa por um semestre sem acréscimo de propina adicional.
2 -A suspensão prevista no número anterior produz efeitos no pagamento da propina pelo mesmo período.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.º
Regulamento de Doutoramentos da Universidade NOVA de Lisboa
Ao presente ciclo de estudos é aplicável o disposto no Regulamento de Doutoramentos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 34.º
Entrega de trabalhos
Todos os trabalhos apresentados no decurso do Programa devem ser entregues através do sistema de informação académico da NOVA School of Law, através do qual serão submetidos ao software de deteção de plágio.
Artigo 35.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente, dentro dos parâmetros legais, pelos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa, e publicadas em edital.
Artigo 36.º
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas e omissões são resolvidas pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law.
Artigo 37.º
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 1021/2023.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.