Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Aveiro, S. A., adiante designada por APA, S. A., ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.