Artigo 1.º
Abertura e objecto
1 -É aberto o concurso público previsto no presente regulamento que tem por objecto a atribuição de um direito de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, a que estará associado o Multiplexer A (MUX A), nas faixas de frequências identificadas no Anexo, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.
2 -O direito de utilização de frequências que se encontra a concurso no presente regulamento pode ser atribuído ao concorrente a quem seja atribuída a titularidade dos direitos de utilização de frequências postos a concurso público pelo Regulamento aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro.