Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente - Braga doravante designado por (OP JFSV).
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de São Vicente implementa o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O OP - JFSV assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os Vicentinos apresentam os projetos à Junta de Freguesia de São Vicente e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente pela Junta de Freguesia de São Vicente para o OP.
Artigo 4.º
Objetivos
1 -O OP - JFSV visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável, promovendo osentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na gestão e decisões de políticas públicas da freguesia.
2 -O OP - JFSV tem como objetivos:
a)Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos Vicentinos na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da freguesia;
b)Promover a participação dos Vicentinos no processo de identificação dos problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;
c)Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos Vicentinos, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;
d)Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia e os Vicentinos;
e)Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia e na gestão dos recursos disponíveis;
f)Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.
Artigo 5.º
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao OP - JFSV é definida e inscrita, anualmente, no orçamento e plano de atividades da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 6.º
Âmbito Territorial e Temático
O OP - JFSV abrange o território da Junta de Freguesia de São Vicente, Braga, e incide sobre as seguintes áreas de atuação, no âmbito das suas competências e atribuições legais:
Artigo 7.º
Participantes
1 -Podem participar no OP - JFSV todos os Vicentinos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Junta de Freguesia de São Vicente.
2 -Os membros do Executivo da Freguesia de São Vicente, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de São Vicente, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de São Vicente estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP - JFSV.
Artigo 8.º
Comissão de Acompanhamento
1 -A Comissão de Acompanhamento (CA) é nomeada pelo Executivo da Junta de Freguesia e poderá ter no máximo 5 (cinco) elementos. A CA deverá ser composta por elementos do Executivo, e ter pelo menos um elemento de cada força política representada na Assembleia de Freguesia, salvo se alguma das referidas forças políticas não indicar nenhum elemento ou abdicar da sua participação.
2 -A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo elemento do executivo da Junta de Freguesia, o qual tem voto de qualidade.
3 -Podem integrar a Comissão de Acompanhamento, elementos externos cujos conhecimentos e competências técnicas constituam uma mais-valia ao processo.
4 -Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e dos resultados da votação do Orçamento Participativo.
Artigo 9.º
Calendarização do Procedimento
1 -O OP - JFSV decorre anualmente.
2 -Os procedimentos obedecem às seguintes fases:
a)Abertura e calendarização;
b)Apresentação das propostas;
c)Análise técnica das propostas;
d)Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação;
f)Publicitação dos resultados;
3 -Os prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia de São Vicente e publicados nos meios próprios de informação da Freguesia.
Artigo 10.º
Fase de Abertura e Calendarização
1 -Nesta fase define-se a metodologia de apresentação das propostas, a calendarização do procedimento, a nomeação da Comissão de Acompanhamento e a metodologia de votação. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente e são definidos anualmente.
2 -A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas na página eletrónica da Junta de Freguesia, nas redes sociais e noutros meios considerados adequados. Podem ainda ser promovidas sessões de esclarecimento públicas com calendarização a definir pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 11.º
Fase de Apresentação das Propostas
1 -Esta fase reporta ao período em que se podem apresentar propostas.
2 -Cada Vicentino pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º
3 -As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica da mesma.
4 -As propostas são entregues:
a)Via eletrónica, para o endereço [email protected], até às 23h59 da data limite do prazo de entrega de propostas; b)Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento da mesma, até à data limite do prazo de entrega de propostas.
5 -Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
6 -As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de São Vicente para o OP - JFSV e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
7 -Devem ser anexados às respetivas propostas uma memória descritiva que pode conter desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Artigo 12.º
Fase de Análise Técnica das Propostas
1 -As propostas apresentadas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento.
2 -As propostas serão analisadas de acordo com a sua pertinência e viabilidade técnica (de implementação, funcionamento e manutenção).
a)Ser apresentadas de acordo com o artigo 11.º;
b)Ser claras, concisas e enquadradas nas necessidades da população;
c)Ser tecnicamente exequíveis;
d)Descrever a área/local de implementação do projeto, podendo ser complementadas com mapas, plantas e/ou outros documentos cujo conteúdo sirva de apoio à análise da proposta;
e)Ser do interesse público;
f)Respeitar o valor anual afeto ao OP - JFSV, nos termos definidos no artigo 5.º
4 -As propostas não devem colidir com os projetos ou planos da Junta de Freguesia, definidos no Plano de Atividades, nem ultrapassar os três meses de execução.
5 -Serão excluídas as propostas que:
a)Estejam em incumprimento com a legislação em vigor e não correspondam aos critérios previstos neste regulamento;
b)Cuja execução/implementação ultrapasse as competências da Junta de Freguesia de São Vicente;
c)Beneficiem exclusivamente interesses privados;
d)Não seja possível à Junta de Freguesia, assegurar a manutenção e funcionamento do projeto, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos;
e)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
f)Sejam demasiado genéricas ou abrangentes;
g)Tenham comissionadas marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham patentes registadas;
h)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos e projetos da Junta de Freguesia.
6 -Podem ser solicitadas informações e esclarecimentos adicionais ao proponente.
7 -Os projetos propostos podem ser adaptados de acordo com os interesses ou necessidades da população e capacidade de execução dos mesmos pela Junta de Freguesia, sem nunca alterar ou desvirtuar a sua essência. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta Freguesia de São Vicente mediante o prévio acordo dos seus proponentes.
8 -Todos os projetos escolhidos, bem como os documentos anexos aos mesmos, passam a ser propriedade da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 13.º
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
1 -Após a análise das propostas é elaborada e divulgada a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
2 -A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista provisória, pelos meios mais expeditos da Junta de Freguesia.
3 -Da lista provisória de propostas admitidas e excluídas cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
4 -A reclamação dos resultados deve ser efetuada em formulário próprio, entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico para [email protected]. 5 -Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação.
Artigo 14.º
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
1 -Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Junta de Freguesia emite a lista definitiva de propostas.
2 -Esta lista é divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
3 -A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com a forma e método devotação definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente, consoante os recursos disponíveis, sendo que com os termos seguintes:
a)O voto presencial é efetuado pelo próprio, na posse do Cartão de Cidadão, na Junta de Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data limite do prazo de votação de propostas;
b)O voto online pode ser efetuado numa plataforma digital. A votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas;
c)Mediante os recursos disponíveis a Junta de Freguesia pode optar pelos métodos de votação mencionados nas alíneas a), b) e c) ou escolher apenas um deles;
d)Cada cidadão só pode votar uma vez e numa só proposta.
Artigo 15.º
Fase de Publicitação de Resultados
1 -Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP - JFSV.
2 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
3 -Caso o valor atingido não corresponda ao máximo valor disponível, o excedente será transferido para o Orçamento Geral da Junta de Freguesia de São Vicente.
4 -O resultado da votação é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
Artigo 16.º
Fase da Execução
1 -A execução da(s) proposta(s) mais votada(s) é acompanhada pelos respetivos proponentes.
2 -Caso seja necessário proceder a alterações ou ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre o proponente e a Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 17.º
Dever de Informação
1 -A Junta de Freguesia de São Vicente compromete-se a informar os Vicentinos de todas as fases do OP - JFSV, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
2 -A Junta de Freguesia de São Vicente compromete-se também a informar os Vicentinos sobre a execução dos projetos vencedores.
3 -No final de cada ano a Junta de Freguesia de São Vicente elaborará um relatório final sobre todo o processo do OP - JFSV.
Artigo 18.º
Dúvidas e Casos omissos
1 -As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
2 -As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia de São Vicente.
9 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Monteiro.