Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.os 2 e 3 do artigo 16.º, n.os 22 e 23 do artigo 18.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que estabelece o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e as alíneas k), p), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.