Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento regula a frequência e avaliação das unidades curriculares Projeto de Desenvolvimento de Produto I, Projeto de Desenvolvimento de Produto II, Projeto de Desenvolvimento de Produto III e Projeto de Desenvolvimento de Produto IV, do plano de estudos do curso da Licenciatura em Design de Produto e Tecnologia, da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, doravante designada por ESAN-UA.
2 -Às unidades curriculares Projeto de Desenvolvimento de Produto I, Projeto de Desenvolvimento de Produto II, Projeto de Desenvolvimento de Produto III e Projeto de Desenvolvimento de Produto IV, doravante também conjuntamente designadas por UC PDP, correspondem, respetivamente, 10, 10,12 e 16 ECTS.