Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento destina-se a definir as condições de acesso e de atribuição de um apoio financeiro, excecional e pontual, não reembolsável, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade na sequência de uma situação de crise motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais (incêndios, inundações, outras), epidemias, pandemias ou outras que obstem ao normal desenvolvimento da atividade.
2 -O FMEE destina-se a empresários em nome individual e empresas, com sede social no Concelho de Marvão e que aí detenham um estabelecimento aberto ao público, há mais de doze meses e que empreguem até 15 trabalhadores.
3 -O FMEE abrange os setores de atividade de restauração e similares, comércio, prestação de serviços e industria.
4 -No caso dos estabelecimentos de prestação de serviços, não são abrangidos pelo apoio previsto para este fundo os detentores ou sócios gerentes cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional.
5 -Para aplicação do presente regulamento será prevista uma dotação orçamental a definir anualmente aquando da aprovação do orçamento Municipal, verba que poderá ser alterada por deliberação da Câmara Municipal.