Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), t), u) e zz) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.