Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tem como normas habilitantes a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como o regime do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.