Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O Presente Regulamento destina-se a definir as condições de acesso e de atribuição de apoio financeiro, excecional e temporário, a indivíduos isolados ou agregados familiares do Concelho de Marvão que se encontrem em situação comprovada de carência e vulnerabilidade socioeconómica, e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível por esta Autarquia para o efeito, através de apoio pontual ou temporário e de apoio à aquisição de medicamentos.
2 -O Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) destina-se a quem se encontre em situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente, calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença grave, aguda ou crónica e deficiência ou incapacidade) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, entre outras) e quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência para cujos recursos/respostas já se encontrem esgotados no território.
3 -Para além do acima referido, a título excecional, poderão ser enquadrados indivíduos/famílias que não cumprindo os requisitos, sejam considerados elegíveis pela Câmara Municipal, após respetiva análise e fundamentação.
4 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento todos os residentes no Município de Marvão, que reúnam as condições previstas nos Artigos 11.º e 18.º, com especial atenção às famílias monoparentais, famílias com elementos com doenças graves, crónicas e/ou famílias em situação de desemprego, tendo como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares carenciados, através da comparticipação temporária no pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais para o seu quotidiano ou através do apoio pontual em situações de emergência social grave.
5 -Para aplicação do presente regulamento será prevista uma dotação orçamental a definir anualmente aquando da aprovação do orçamento Municipal, verba que poderá ser alterada por deliberação da Câmara Municipal.