Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.