Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.