Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao Programa da Mobilidade e Acessibilidade, que visa a prestação de apoio técnico e financeiro para eliminação de barreiras arquitetónicas.
2 -O objeto do presente Regulamento pode ser prosseguido designadamente através da realização de obras de adaptação ou de instalação de equipamentos nos edifícios do parque habitacional privado onde residem os munícipes com mobilidade reduzida, quer se encontrem constituídos em regime de propriedade horizontal, quer não, excetuando-se deste Programa os edifícios de habitação multifamiliar em regime de propriedade plena.