l)Sexologia (1).
Para efeitos de avaliação de candidaturas e representação das áreas, as especialidades propostas enquadram-se nos seguintes colégios: (1) Psicologia clínica e da saúde; (2) Psicologia da educação; (3) Psicologia do trabalho, social e das organizações.
ANEXO II
Tabela dos Códigos dos Elementos Curriculares
Os créditos da formação profissional são os referidos ao abrigo do sistema de acreditação da formação aprovado pela Direção e publicado no portal eletrónico da Ordem.
(ver documento original)
ANEXO III
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade de psicologia clínica e da saúde
Definição
Especialista em psicologia clínica e da saúde é aquele a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área clínica e da saúde, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, conceptualização de caso e investigação dos seus clientes.
Créditos para a atribuição do título de especialidade: