Os madeireiros que se dedicam ao abate e transporte de árvores, ou, empresas com atividades no rompimento das terras e na plantação de árvores, que pretendam levar a efeito trabalhos nos terrenos adjacentes aos caminhos públicos vicinais e que venham a utilizar estas vias para o exercício da sua atividade, nomeadamente, a circulação com equipamentos pesados tal como tratores, camiões, máquinas, etc, onde se inclui a paragem ou estacionamento deste tipo de veículos associados à operacionalização da atividade com cargas e descargas, operações de corte, etc, devem, com a antecedência mínima de 8 dias, dar conhecimento do facto à Junta da União das Freguesias, através de informação prévia presencial escrita ou por email, indicando o tipo de trabalhos a realizar, a sua localização e as datas previstas para início e conclusão das intervenções.