Artigo 1.º
Enquadramento Legal
Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais), o apoio à natalidade, adoção e família da Freguesia de Dardavaz, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública dos órgãos autárquicos da freguesia (executivo e deliberativo) nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.