Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Objeto
Princípios
Definição, Periodicidade e Montante
Condições de candidatura
Candidatura
Período de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Divulgação
Reclamações
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor