Artigo 1.º
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto na a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente Departamento e Universidade).