Artigo 1.º
Lei Habilitante
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 90.º, n.º 1, alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua versão atualizada, e, bem assim os artigos 5.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, é elaborado o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.