Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sendo aprovado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (doravante ERS), publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.