Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas r), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente.