Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de ocupação dos espaços comerciais do Festival Amadora BD, bem como as normas de funcionamento dos mesmos.
Artigo 3.º
Objetivos do Festival Amadora BD
a)Incentivar a leitura, investigação, produção e divulgação da banda desenhada, junto da comunidade local e do público nacional e internacional;
b)Reunir a produção de banda desenhada, assegurando que o Município da Amadora se mantém como o ponto de encontro anual da 9.ª arte em Portugal;
c)Promover os artistas portugueses distinguidos pelo Festival Amadora BD, divulgando o Município da Amadora enquanto polo dinamizador da prática artística da banda desenhada.
Artigo 4.º
Local, calendário e horários
1 -O Festival Amadora BD decorre anualmente no Ski Skate Amadora Park, na Galeria Municipal Artur Bual e na Bedeteca da Amadora, localizando-se a área comercial no núcleo central do Ski Skate Amadora Park, sem prejuízo de poder haver alterações dos espaços do Festival por parte da Câmara Municipal da Amadora.
2 -O calendário e o horário de funcionamento do Festival, mesmo após o seu início, poderão estar sujeitos a alterações, em virtude de ponderosas razões de interesse público, designadamente as normas de saúde pública vigentes à data da realização do mesmo.
Artigo 5.º
Competências organizativas da Câmara Municipal da Amadora
a)Apreciar os pedidos de inscrição no espaço comercial do Festival, nos termos do presente regulamento;
b)Atribuir a localização aos expositores autorizados e definir a organização territorial e a implantação dos espaços de venda;
c)Definir o espaço comercial normalizado e o projeto de implantação, contemplando os espaços comuns, equipamentos e áreas especializadas;
d)Determinar alternativas de ocupação, devidamente justificadas, e os respetivos preços de inscrição;
e)Estabelecer taxas especiais de inscrição para zonas com condições específicas, caso existam;
f)Fixar o calendário e horário de funcionamento;
g)Assegurar a manutenção, fiscalização e vigilância do espaço comercial, desde a sua montagem à sua desmontagem, bem como nos períodos de encerramento ao público;
h)Zelar pelo cumprimento das disposições legais deste regulamento e resolver os casos omissos.
Artigo 6.º
Inscrições
1 -Podem inscrever-se para ocupação de espaços comerciais do Festival Amadora BD, as entidades que integrem uma das seguintes categorias:
a)Editores, distribuidores e livreiros;
b)Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, consideradas de interesse para a organização.
2 -As entidades mencionadas no número anterior apenas podem participar no Festival Amadora BD, diretamente ou através de um expositor que assegure a sua representação, se tiverem cumprido as obrigações emergentes de festivais anteriores junto da Câmara Municipal da Amadora.
3 -As inscrições para a ocupação de espaços na área comercial do Festival Amadora BD decorrem desde o dia seguinte à data de publicação do presente regulamento, no sítio da internet da Câmara Municipal da Amadora, até ao dia 30 de abril do ano civil em que decorre o Festival.
4 -O pedido de inscrição é apresentado em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, o qual se encontra em anexo a este documento (Anexo I), sob pena de exclusão.
5 -Mediante o envio da inscrição, o remetente assume expressamente o compromisso de observar e respeitar todas as disposições do presente regulamento.
6 -As inscrições devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
Artigo 7.º
Procedimentos ulteriores às inscrições
1 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de deferir ou indeferir as inscrições, tendo em conta o enquadramento das mesmas nos objetivos do Festival.
2 -O deferimento das inscrições é confirmado até ao dia 10 de maio do ano civil em que decorre o Festival, através de correio eletrónico, para o contacto fornecido na ficha de inscrição.
3 -Após confirmação das inscrições e reservas efetivas, os editores e livreiros têm de enviar o comprovativo do respetivo pagamento, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 8.º
Pagamento das inscrições
1 -O pagamento das inscrições deverá ser efetuado pelos editores e livreiros através de:
a)Transferência bancária;
b)Cheque, emitido à ordem do Município da Amadora.
2 -As inscrições só serão consideradas válidas se o pagamento for efetuado no prazo de um mês antes do início do evento.
3 -O atraso no pagamento traduz-se na suspensão da inscrição, ficando a sua reativação sujeita à disponibilidade do espaço comercial.
4 -Após aceitação das inscrições e do respetivo pagamento, é emitido recibo pelo valor total recebido.
Artigo 9.º
Cancelamento das inscrições
1 -O cancelamento das inscrições a pedido dos participantes não os dispensa do dever de pagar os valores já vencidos, nos pressupostos do presente regulamento, nem confere o direito à devolução de quaisquer pagamentos já efetuados.
2 -No caso de cancelamento da realização do Festival por determinação da Câmara Municipal da Amadora, das autoridades nacionais ou locais competentes, serão devolvidos os montantes já pagos a título de inscrição.
Artigo 10.º
Deveres dos participantes
1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se participantes todos os responsáveis pelos espaços atribuídos, bem como os colaboradores afetos a cada um deles.
2 -Constituem deveres dos participantes:
a)Vigiar os espaços que lhe foram atribuídos;
b)Subscrever um seguro de recheio para o espaço inscrito e apresentar, até ao início do Festival, um comprovativo de subscrição do mesmo ou, em caso de impossibilidade comprovada, apresentar até à mesma data o termo de responsabilidade relativo ao recheio do espaço comercial, conforme Anexo II do presente regulamento;
c)Respeitar o horário de funcionamento do Festival;
d)Contribuir para o bom ambiente e respeito entre todos os participantes;
e)Iniciar os trabalhos de exposição e arrumação, pelo menos duas horas antes da hora prevista para a abertura;
f)Utilizar os espaços de forma diligente, exclusivamente para os fins definidos no presente regulamento, e em cumprimento de todas as disposições legais;
g)Informar imediatamente a Câmara Municipal da Amadora sobre alguma situação que implique, ou possa implicar, uma deterioração ou mau funcionamento do espaço;
h)Responsabilizar-se pela entrega do espaço no estado em que foi recebido;
j)Manter limpa e desocupada a zona circundante do seu espaço e assegurar a remoção do seu lixo, colocando-o nos contentores existentes no recinto;
k)Manter o espaço limpo e arrumado;
l)Utilizar, ou ter visível, as credenciais facultadas pela Câmara Municipal da Amadora, com os elementos identificativos do espaço;
m)Proceder à remoção do material afeto à exposição nas 48 horas após o encerramento do Festival;
n)Comercializar os artigos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente a Lei do Preço Fixo do Livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, na sua redação atual, e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual;
o)Cumprir as orientações estabelecidas pela Câmara Municipal da Amadora;
p)Cumprir a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), no que diz respeito à recolha, tratamento e divulgação de imagens.
Artigo 11.º
Exclusão dos participantes
1 -É expressamente proibido aos participantes:
a)Realizar instalações ou modificações exteriores aos espaços, incluindo publicidade, salvo situações previstas e sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal da Amadora;
b)Recorrer a meios sonoros para a promoção de produtos ou serviços, salvo situações previstas e sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal da Amadora;
c)Expor ou distribuir qualquer material promocional a empresas, marcas e entidades, à exceção das relativas ao próprio participante e em conformidade com os objetivos do evento;
d)Distribuir material promocional próprio fora do espaço que ocupa no Festival.
2 -O incumprimento pelos participantes de qualquer uma das obrigações previstas nas alíneas anteriores, bem como de qualquer norma prevista no presente regulamento, determina a exclusão dos participantes do Festival, devendo os mesmos retirar-se das instalações no espaço de um dia após notificação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 12.º
Implantação dos espaços comerciais
1 -A Câmara Municipal da Amadora é responsável pela elaboração de um projeto de implantação dos espaços, no qual serão definidas as áreas afetas aos equipamentos (restauração, wc, etc.) e as áreas especializadas (alfarrabistas, participantes institucionais, etc.).
2 -O projeto com a implantação será previamente enviado a todos os expositores.
3 -Caso não sejam feitas observações dentro do prazo indicado aquando da comunicação da implantação, a mesma é considerada definitiva.
4 -Sendo solicitadas alterações, e caso as mesmas sejam atendíveis, a Câmara Municipal da Amadora procurará implementá-las.
5 -Nos pedidos não exequíveis, a Câmara Municipal da Amadora pode propor uma localização noutra zona do recinto, onde seja possível atender ao solicitado.
Artigo 13.º
Atribuição dos espaços comerciais
1 -A atribuição dos espaços comerciais é da responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora.
2 -A atribuição dos espaços rege-se pelos seguintes critérios:
a)Preferências atendíveis indicadas no formulário de inscrição, como, por exemplo, a localização do espaço comercial;
b)Ordem de inscrição com pagamento efetivo;
c)Outro, devidamente justificado, que for julgado mais conveniente pela Câmara Municipal da Amadora, como a capacidade do espaço.
3 -A participação e o espaço a atribuir a cada interessado está limitado à capacidade da área comercial do Festival, sendo concedida preferência a entidades com sede fiscal em Portugal, aos critérios artísticos e editoriais em que se realiza o Festival e às condições sanitárias exigidas em cada momento.
Artigo 14.º
Valor a pagar pelos espaços comerciais
a)1.300 (euro) para os espaços de 4 m de frente;
b)650,00 (euro) para os espaços de 2 m de frente;
c)50 (euro) por m2 para os restantes espaços.
Artigo 15.º
Montagem e acesso aos espaços comerciais
1 -A montagem inicial dos espaços comerciais por parte dos participantes poderá decorrer no período a definir anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
2 -O acesso aos espaços comerciais só poderá ser efetuado por veículos autorizados previamente.
Artigo 16.º
Identificação dos participantes nos espaços comerciais
1 -A Câmara Municipal da Amadora disponibiliza aos participantes os elementos identificativos do espaço e do Festival.
2 -A informação da identificação do participante deve ser comunicada à Câmara Municipal da Amadora, por cada participante, até à data previamente definida, sob pena de as credenciais não estarem prontas a tempo do Festival e não ser garantido o acesso dos participantes aos seus espaços.
Artigo 17.º
Propostas dos participantes
a)Descontos, atendendo às despesas com a presença de autores portugueses ou estrangeiros no Festival Amadora BD, designadamente viagens e alojamento, sendo estas comprovadas mediante a apresentação da faturação correspondente e deduzidas do valor total do espaço comercial, sem prejuízo de, não atingido o valor total do espaço comercial, ser pago o remanescente mediante transferência bancária;
b)Converter o pagamento do espaço comercial na disponibilização de originais de autores por si editados, desde que não representem autores fora da área da Grande Lisboa e não consigam garantir a presença de autores estrangeiros no Festival Amadora BD, não prejudicando os autores residentes em Lisboa.
Artigo 18.º
Condições de comercialização
1 -Toda a comercialização e exposição de livros será efetuada nos espaços disponibilizados, na área comercial do Festival.
2 -A comercialização está sujeita ao cumprimento de toda da legislação em vigor relativamente aos artigos transacionados, nomeadamente, a Lei do Preço Fixo do Livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, na sua redação atual, e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.
3 -Os livros não abrangidos pela Lei do Preço Fixo do Livro podem ter um preço livremente estipulado.
4 -Os expositores só podem vender obras próprias ou de terceiros, cuja representação lhes tenha sido confiada e que integrem o circuito de comercialização livreiro, novas ou usadas, ou que tenham sido descatalogadas.
5 -Todos os livros expostos para venda devem ter assinalado o preço de venda ao público (PVP).
6 -Os livros usados e descatalogados devem ser arrumados em local de exposição específico, devidamente identificado e assinalado no respetivo espaço comercial.
7 -Os expositores podem vender obras de editores que tenham cessado a sua atividade, ou que, mantendo-se em funcionamento, não estejam a vender esses livros nos seus espaços comerciais e não tenham credenciado outro expositor para os vender.
Artigo 19.º
Sessões de autógrafos e apresentações
1 -As sessões de autógrafos e apresentações de livros ou quaisquer outras atividades da iniciativa dos expositores comerciais devem ser articuladas com a Câmara Municipal da Amadora, sendo que estas devem fazer parte da programação do Festival.
2 -A Câmara Municipal da Amadora assegurará os meios necessários à prossecução das iniciativas descritas no número anterior, designadamente a disponibilização de meios de pagamento considerados necessários.
3 -A Câmara Municipal da Amadora divulga no sítio institucional e outros meios de promoção do Festival todas as iniciativas constantes da programação.
4 -A programação de eventos da iniciativa dos expositores comerciais é gerida pela Câmara Municipal da Amadora, considerando as características das atividades e utilizando um critério de equidade para com todos os expositores.
5 -A distribuição dos espaços para essas atividades fica ao cuidado da Câmara Municipal da Amadora, caso esta não decorra nos espaços atribuídos aos expositores comerciais.
6 -A Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de não autorizar a realização de iniciativas se entender que não se coadunam com os objetivos do Festival.
7 -A qualquer momento, a Câmara Municipal da Amadora pode alterar as regras e os espaços para a realização de eventos, desde que sejam justificadas por motivos de força maior.
Artigo 20.º
Utilização de veículos
1 -Os participantes devem respeitar as normas relativas à utilização de veículos no Festival, designadamente:
a)Não estacionar fora dos locais previstos para o efeito;
b)Não circular com veículos não autorizados no recinto do Festival, durante o horário de funcionamento do mesmo, sob pena de o veículo ser sujeito a reboque pela Polícia Municipal, cujos encargos inerentes à operação de reboque ficarão a cargo dos participantes;
c)Efetuar as operações de carga e descarga necessárias para as reposições diárias dos espaços comerciais, sem prejudicar os demais participantes;
d)Respeitar os dias de montagem e desmontagem, conforme os horários previstos pela Câmara Municipal da Amadora;
e)Efetuar o acesso a partir do portão lateral do Ski Skate Park, sendo o posterior transbordo de encomendas da responsabilidade dos participantes.
2 -Os participantes deverão ainda cumprir as demais condições exigidas pela Câmara Municipal da Amadora, nomeadamente:
a)Manter permanentemente desocupados os corredores de circulação;
b)Estacionar exclusivamente nos locais destinados para o efeito;
c)Não circular no recinto do Festival com viaturas de peso bruto superior a 3.500 Kg;
d)Respeitar a vegetação (árvores e sebes) existentes no local, salvaguardando as distâncias mínimas de 50 cm às sebes e não encostar estruturas aos troncos e às copas das árvores.
3 -Não serão aceites descargas por parte de transportadoras se os representantes dos espaços comerciais a que se destinam se encontrarem ausentes, pelo que o transbordo dos livros para os espaços comerciais deverá ser coordenado pelos expositores.
Artigo 21.º
Seguro
1 -A Câmara Municipal da Amadora garante a subscrição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil para o Festival Amadora BD, cuja cobertura abrange quaisquer danos que lhe sejam imputáveis, decorrentes das obrigações assumidas nos termos deste regulamento.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Amadora declina toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos, desaparecimento, roubo ou furto de qualquer tipo de equipamento, artigo ou material exposto ou presente durante o período de montagem, realização e desmontagem do Festival.
3 -A Câmara Municipal da Amadora não se responsabiliza por danos ou lucros cessantes resultantes de quaisquer cancelamentos, encurtamentos de prazo ou outras alterações da organização, determinados por razões de interesse público.
Artigo 22.º
Interpretação e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração de lacunas, são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tenha tal competência delegada.
Artigo 23.º
Tratamento dos dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do presente regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Artigo 24.º
Entrada em vigor
1 -Assumirá a sua representada (caso o participante seja uma pessoa coletiva), diretamente, toda e qualquer responsabilidade inerente ao recheio do espaço comercial supra identificado, cuja listagem será apresentada até ao início do Festival Amadora BD, não podendo ser imputada nenhuma responsabilidade à Câmara Municipal da Amadora;
2 -Toma expresso conhecimento da obrigação que sobre si recai, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento para Ocupação de Espaço Comercial no Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
___ (cidade), ___ /___/___ (data)
___ (assinatura do responsável)
316670232
a)Através do envio de cheque emitido à ordem do Município da Amadora;
b)Por transferência bancária.
Observações:
Envio/entrega da inscrição
Via e-mail: [email protected]
Declaro sob compromisso de honra cumprir as disposições da legislação do setor, nomeadamente, a Lei do Preço Fixo do Livro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/96 de 21 de setembro, na sua redação atual, e o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.
Declaro que todos os dados fornecidos são verdadeiros e que li e aceito os termos e condições de participação no Festival Amadora BD, com um espaço comercial, nos termos do Regulamento para Ocupação de Espaço Comercial no Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
Declaro que aceito que todas as notificações no âmbito da presente inscrição sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico supracitado.
Declaro que tenho conhecimento de que o Município da Amadora utiliza os dados pessoais recolhidos para a finalidade de inscrição no espaço comercial no Festival Amadora BD e que os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 1 ano, ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município da Amadora, envie um email para [email protected].
___ (assinatura do responsável)
___ /___/___ (data)
ANEXO II
[a que se refere o artigo 10.º, n.º 2, alínea b), do regulamento]
Termo de responsabilidade sobre o recheio do espaço comercial no Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada
___ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de ___ (firma, número de identificação fiscal e sede, caso o participante seja uma pessoa coletiva), ao qual foi atribuído o espaço comercial n.º ___ do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, no ano de 2023, declara que: