Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais relativas à prova de comunicação em Medicina Dentária necessária para efeitos de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas e para o exercício da atividade profissional da medicina dentária em Portugal ("Prova de Comunicação em Medicina Dentária"), a qual visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, no âmbito do exercício profissional e da relação médico dentista-paciente, na medida em que a profissão de médico dentista tem impacto na segurança dos doentes.