Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.