Artigo 1.º
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, denominado pelo acrónimo POAAP, cujo regulamento foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 150, de 4 de agosto de 2006.