Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2021/2025 e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções e ainda pelos dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.