Artigo 1.º
Habilitação e princípios estruturantes
1 -O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) conjugado com o artigo 16.º, n.º1, alínea h) do regime jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 -A adoção do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro (doravante denominado pela sigla OPFF) visa prosseguir os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.