Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7,e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.