g)Ainda no desenvolvimento daquele dever geral, deve o termalista respeitar as proibições condicionantes do bom e regular funcionamento do Estabelecimento Termal, não lhe sendo permitido, nomeadamente:
Usar o vestuário referido na alínea b) do número anterior, em particular os chinelos, no exterior das instalações;
Fumar em todos os espaços do Estabelecimento Termal e seus anexos;
Transportar água mineral para fora do Estabelecimento Termal;
Eliminar a água do seu vestuário nos vestiários e zonas de circulação, que deverão manter-se asseadas e secas;
Fazer-se acompanhar de pessoas alheias aos tratamentos, salvo se, por indicação expressa do médico, tal for indispensável à sua realização;
Permanecer nos gabinetes ou cabines de banho, piscinas, etc., para além do tempo prescrito/indicado para tratamento;
Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
Ser portador de produtos alimentares dentro do Balneário;
Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar dentro do Balneário, sem autorização;
Introduzir ou utilizar quaisquer substâncias na água dos banhos ou piscinas, sem a devida autorização;
Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
Circular nas zonas de tratamentos sem ser portador da respetiva prescrição médica e/ou folha de marcação;
Utilizar outro, que não o vestuário fornecido pelo Estabelecimento Termal indicado no artigo 28.º;
Transportar para o exterior toalhas, roupões ou outros utensílios higiénicos de utilização exclusiva no mesmo, fornecidos, a título gratuito, para os tratamentos prescritos.