Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no exercício do poder regulamentar próprio da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana.