Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos e os critérios adotados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) para realizar a análise económica simplificada destinada a determinar se um serviço público de transporte rodoviário de passageiros Expresso ou um serviço público de transporte rodoviário de passageiros de cabotagem, complementar a um serviço internacional, compromete o equilíbrio económico de um serviço público de transporte de passageiros abrangido por um Contrato de Serviço Público existente ou em processo de contratualização, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro.