Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 97.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
2 -O Regulamento tem por objeto a definição de normas de participação no Concurso Municipal “Sentir a LER”, destinado a estimular o gosto e o prazer da leitura, melhorando o domínio da língua portuguesa, a compreensão leitora e os hábitos de leitura por parte da comunidade escolar.