2 -A metodologia de apuramento do mérito da candidatura assenta na seguinte fórmula:
Mérito da candidatura = 0,20CP + 0,25MI + 0,15AP + 0,30CS + 0,10AF
Tabela de classificação final:
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em que:
CP - Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos e avaliação da sua relevância para o desenvolvimento económico e sustentável do Concelho;
CP = 0,40VI + 0,15CI + 0,15RE + 0,30Al
VI - Valor do investimento do projeto submetido à autarquia.
RE - Relações económicas, pretende-se que o projeto crie sinergias com outras atividades económicas locais.
CI - Rácio entre o valor total do investimento com o montante a solicitar de apoio.
A - Valoriza-se os projetos de investimento agrupado ou que beneficiem mais do que um agente económico.
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MI - Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a inovação, a valia tecnológica, a criatividade dos processos e a preocupação demonstrada com a diversificação do tecido empresarial local. Mesurável através da (MI)
MI = 0,25IE + 0,25ID + 0,25IP + 0,25MC
IE - Investimentos em melhorias estruturais para o desenvolvimento da capacidade produtiva da empresa.
ID - Investimentos com modelos Investigação e demonstração nomeadamente startup, spinoff ou outras formas de investimento jovem.
IP - Investimento em produtos os serviços novos e diferentes no território.
MC - Investimento enquadrado nas estratégias de desenvolvimento da autarquia.
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AP - Adequação do projeto a exigências de preservação e valorização ambiental, ordenamento industrial e comercial do Concelho, critérios de higiene e segurança no trabalho e outros critérios relevantes;
AP = 0,35*VA + 0,35PE + 0,15HS + 0,15RS
VA - Investimentos que respeitam as normas, critérios e modos de produção ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
PE - Investimentos coadjuvados em implementação de sistemas de energia renováveis.
HS - Investimento em produtos os serviços respeitam as normas higiene e segurança.
RS - Investimento enquadrado numa estratégia de responsabilidade social.
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CS - Contributo para o desenvolvimento económico e social do Concelho e para a criação de postos de trabalho e empregos qualificados.
CES = 0,50*PC + 0,25*R + 0,25*PF
PC - Investimentos que promovam a criação de postos de trabalho.
R - Investimentos aumentem o nível qualificação profissional superior nomeadamente através da integração de quadros técnicos superiores.
PF - Investimento que preveja ou já implementem programas de formação e valorização nomeadamente ações "formação ação.
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AF - Articulação de financiamentos.
AF = A + B
A - Acumulação com outros financiamentos de outras entidades.
B - Candidaturas sucessivas ao programa da Sabugal Investe.
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