Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, as alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.