Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no disposto nos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, com as atualizações em vigor, do artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea f), artigo 25.º n.º 1 alínea g) e, artigo 33.º n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações em vigor.