Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento altera o Regulamento n.º 641/2022, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, que estabelece os requisitos de experiência de voo, bem como de formação teórica e prática referente aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.