Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.