Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento procede à implementação na região Oeste das medidas de apoio à redução tarifária associadas ao PART, aplicáveis aos serviços de transporte público de passageiros no âmbito das deslocações que envolvam a área geográfica correspondente aos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Oeste, através da aplicação de descontos nas tarifas atualmente praticadas pelos Operadores de transportes.
2 -Os serviços a que se refere o número anterior incluem os transportes de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional.
3 -O presente Regulamento define as regras gerais relativas à atribuição da respetiva compensação financeira, de natureza tarifária, aos operadores de serviço público de transporte passageiros regular a operar na área geográfica correspondente aos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Oeste.
4 -A obrigação de serviço público de aplicação das medidas previstas no presente Regulamento confere o direito ao pagamento de compensações financeiras aos Operadores que atuem no âmbito de autorização, concessão e/ou contratualização, em razão do interesse público que fundamenta a prestação dos respetivos serviços de transporte.