Artigo 1.º
Lei habilitante
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º conjugado com o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como lei habilitante a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea u) do n.º 1 do 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização da Escola Náutica.
2 -A Escola Náutica abarca as seguintes valências:
a)Aulas de canoagem e stand-up paddle;
b)Parceria com as associações e instituições do concelho;
d)Protocolos com associações desportivas.
Artigo 3.º
Aulas de canoagem, stand-up paddle e outros desportos náuticos
1 -As aulas de canoagem, stand-up paddle e outros desportos náuticos abrangem todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo (Educação Física Curricular e AEC), o Pré-Escolar e o 2.º ciclo (mediante inscrição e incluído no Desporto Escolar - Escola Ativa) no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé e decorre maioritariamente na Barragem da Esteveinha, em Alfândega da Fé, sendo complementada com o bloco de atividades aquáticas que, em época baixa, decorre em piscina de água aquecida nos concelhos limítrofes (para os alunos e alunas do 1.º ciclo e pré-escolar).
2 -Nestas aulas, pretende-se que as crianças desenvolvam algumas competências, nomeadamente a noção de saber estar na água em segurança, com uma abordagem às técnicas básicas para a sua prática, seja de uma forma amadora ou mesmo competitiva.
Artigo 4.º
Parceria com as associações e instituições do concelho
1 -Esta parceria visa a cedência do material identificado no artigo 8.º
2 -A cedência prevista no número anterior é concretizada mediante preenchimento de impresso fornecido pelos serviços (Anexo I).
3 -Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar equipamentos para realizar as suas atividades.
4 -Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar apoio para desenvolver a atividade pontualmente, de acordo com disponibilidade de equipamentos e meios.
Artigo 5.º
Cedência de material
1 -O material identificado no artigo 8.º pode ser cedido aos cidadãos, empresas ou instituições.
2 -A cedência prevista no número anterior far-se-á mediante o preenchimento de impresso fornecido pelos serviços e pagamento referido no artigo 16.º n.º 1.
3 -Todos os cidadãos, empresas ou instituições poderão solicitar equipamentos para realizar as suas atividades.
Artigo 6.º
Protocolos com associações desportivas
1 -No âmbito da Escola Náutica de Alfândega da Fé, podem ser celebrados protocolos entre o Município de Alfândega da Fé e associações desportivas que compreendam no seu plano anual atividades náuticas ou que integrem na sua estrutura secção dedicada aos desportos náuticos, no âmbito recreativo ou competitivo.
2 -Os protocolos previstos no número anterior podem prever a cedência àquelas associações desportivas do material previsto no artigo 8.º, bem como formas de colaboração e cooperação entre ambas as entidades.
Artigo 7.º
Local de realização das atividades
1 -As atividades náuticas desenvolvem-se em três locais diferentes, melhor identificados no anexo III:
a)Barragem da Esteveinha;
2 -Pontualmente, em situações concretas e que o justifiquem, as atividades náuticas podem realizar-se noutros locais.
Artigo 8.º
Lista de material disponível
O material que dispõe a Escola Náutica é o seguinte:
Botins neoprene baixos tribord
Botins neoprene baixos tribord
Botins neoprene baixos tribord
Botins neoprene cano alto Mystic
Botins neoprene baixos tribord
Botins neoprene cano alto Mystic
Botins neoprene cano alto Mystic
Botins neoprene cano alto Mystic
Kaiak sit on top Bilbau 1 lugar
Kaiak sit on top Trinidad 2 lugares
Pagaia alumínio pá branca
Artigo 9.º
Taxas e cauções
a)A segurança e responsabilidade de toda a atividade é sempre da entidade/pessoa que faz o pedido.
b)Para as associações e instituições com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé, a utilização é gratuita mediante pagamento de uma caução de acordo com a tabela do artigo 16.º
c)Outros utilizadores privados residentes no concelho de Alfândega da Fé e empresas com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé pagam uma taxa de aluguer de acordo com a tabela do artigo 16.º
d)Utilizadores privados não residentes em Alfândega da Fé e empresas com sede e atividade fora do concelho de Alfândega da Fé, bem como associações e instituições com sede e atividade no concelho de Alfândega da Fé, pagam uma taxa de aluguer de acordo com a tabela do artigo 16.º
Artigo 10.º
Forma de reserva de utilização do material
1 -A reserva para utilização do material da Escola Náutica é feita mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na Unidade de Educação e Juventude e no site do Município de Alfândega da Fé, com 15 dias de antecedência (Anexo I).
2 -Devem acompanhar o formulário previsto no número anterior:
a)O Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade da pessoa que faz a reserva ou o número de pessoa coletiva quando aplicável;
b)Apólice de seguro para a respetiva atividade;
c)Prova de que um dos participantes tem experiência e conhecimento na área de desportos náuticos, nomeadamente certificados de formação.
Artigo 11.º
Análise dos pedidos de reserva
1 -Os pedidos de reserva serão analisados pelo Setor de Desporto e Bem-Estar da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, que elaborará uma informação técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrada do requerimento nos serviços.
2 -Compete ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com o pelouro do Desporto, a decisão final sobre a disponibilização do material.
3 -As reservas são consideradas e aprovadas por ordem de chegada.
Artigo 12.º
Recolha e devolução do material cedido
1 -Aquando da recolha do material, será assinado um termo de responsabilidade pela pessoa responsável (Anexo II).
2 -O material cedido terá de ser entregue em condições perfeitas de limpeza e manutenção.
3 -Os serviços municipais competentes que efetuam a entrega do material antes da atividade, verificam aquando da receção do mesmo a sua conformidade.
4 -Entende-se por conformidade do material, o facto de o mesmo se encontrar nas exatas condições em que estava quando foi entregue antes da atividade.
5 -Caso o material se encontre danificado, incompleto ou em falta, será acionada a caução paga no ato do pedido, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
Artigo 13.º
Seguro
O Município de Alfândega da Fé assegura, somente, seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil para as atividades diretamente e exclusivamente organizadas por si.
Artigo 14.º
Incumprimento
Qualquer incumprimento não permitirá nova requisição durante o período de 1 ano, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
Artigo 15.º
Responsabilidade da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé, superintenderá tudo o que se relacione com as atividades a desenvolver nas instalações da Escola Náutica e assegurará o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente em matéria de conservação das instalações e dos equipamentos, segurança e manutenção da ordem pública, controlo e fiscalização, sem prejuízo das obrigações de outrem previstas no presente regulamento.
Artigo 16.º
Valores da cedência de material e da caução.
Kaiak sit on top Bilbau 1 lugar
Kaiak sit on top Trinidad 2 lugares
Pagaia alumínio pá branca
Botins neoprene baixos tribord
Botins neoprene cano alto Mystic
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Formulário de Requisição de Material da Escola Náutica Municipal
Termo de Responsabilidade para Recolha de Material da Escola Náutica Municipal
Local de Realização de Atividades