2 -A imputação do valor dos custos de manutenção anuais do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas, jazigos, gavetão e ossários), consoante os prazos de ocupação médios. No caso das ocupações com caráter perpétuo, considerou-se como tempo de ocupação 30 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, pelo que se imputou custos de manutenção do cemitério durante esse período. Após esse tempo, por norma, os proprietários deixam o espaço ocupado ao abandono. No que diz respeito às ocupações temporárias, imputou-se os custos de manutenção tendo em conta o prazo médio de ocupações das diferentes infraestruturas, como abaixo indicado.
Para estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas e jazigos, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno do cemitério municipal, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério (46000 m2 do Cemitério Municipal do Santo e 28000 m2 do Cemitério do Toural). Tendo em conta os diferentes tipos de infraestruturas, aplicou-se o valor do m2 obtido pelas áreas médias de ocupação de cada infraestrutura.
A repartição dos custos totais de funcionamento anual comuns pelas várias infraestruturas (sepulturas, jazigos, gavetões e ossários) efetuou-se na percentagem da área total de ocupação destas e, posteriormente, pelo número total de cada uma das infraestruturas, face ao total a repartir.
Apurou-se, assim, o custo anual de funcionamento do cemitério afeto a atividades de manutenção por infraestrutura, dividindo-se depois pelo número total existente, alcançando-se o valor anual de manutenção por infraestrutura, para imputação aos vários processos, que se somou à componente do Tipo B em cada taxa aplicável para determinar o total do custo da atividade pública local, que em alguns casos é inferior ao valor da taxas cobradas, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 77 % do valor do custo. Quanto às limpezas de sepultura apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva no máximo de 26 % esta atividade, uma vez que a mesma também pode ser realizada por entidades privadas, procurando-se assim evitar distorções concorrenciais e assegurar uma utilização equilibrada dos serviços municipais.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo